Processo 0001235-74.2025.5.13.0022
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001235-74.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca64f5 proferida nos autos. DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (SINTRAFI-PB), em benefício de trabalhador bancário, contra o BANCO SANTANDER BRASIL S.A., oriunda da decisão proferida no processo coletivo n.º 0044900-26.2013.5.13.0002. Na decisão do #id:cb4cfde, foram analisadas as impugnações apresentadas pelas partes, oportunidade em que se determinou ao perito a realização dos ajustes indicados, devendo os autos retornar conclusos após as adequações, para fins de homologação dos cálculos. A planilha corrigida foi oportunamente apresentada no #id:e90399f. Vieram os autos conclusos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo perito no #id:e90399f, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Ratifico os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da execução, fixado por critério de razoabilidade e em conformidade com os parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT. Integra a presente decisão o julgamento das impugnações, disponível no #id:cb4cfde. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se, concomitantemente, a parte exequente para que, não havendo pagamento espontâneo, requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, que atribui às partes a iniciativa da execução. Dê-se ciência. JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CAMPOS RODRIGUES - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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