Processo 0001235-80.2023.5.08.0120

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001235-80.2023.5.08.0120
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR AP 0001235-80.2023.5.08.0120 AGRAVANTE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A AGRAVADO: IVOILSON FELIZARDO MACIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79499c6 proferida nos autos. AP 0001235-80.2023.5.08.0120 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) Recorrente:   Advogado(s):   2. TAUA BRASIL PALMA S.A JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) Recorrido:   Advogado(s):   IVOILSON FELIZARDO MACIEL EVA VIRGINIA MENDONÇA DE ABREU (PA013757) RECURSO DE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id e36ca50; recurso apresentado em 09/05/2026 - Id 8e679ed). Representação processual regular (Id bd81278). O juízo está garantido conforme Id. b4799b5, 0f7c4a6, cd6e75f, a5f8d02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 806 e 916 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Recorre a executada do acórdão que manteve a sentença que indeferiu o parcelamento do débito. Alega que "resta latente que a decisão a quo proferida viola frontalmente o art. 5º, II, LV e LXXVIII, da Constituição Federal uma vez que desrespeita os preceitos constitucionais que garantem efetividade da prestação jurisdicional e consequente meios para que seja garantida a satisfação dos débitos decorrentes das ações". Afirma que "ao indeferir o parcelamento, percebe-se que o Regional validou tese literalmente contrária ao art. 805 do CPC, mantendo meios mais gravoso sem face da executada (penhora de receitas), mesmo quando há nos autos depósito de 30% (trinta por cento) da dívida e pleito da executada para parcelamento do saldo devedor remanescente." Argui que "da leitura do comando legal, a anuência do credor não é indispensável para que o parcelamento seja autorizado, conforme o dispositivo legal supracitado, uma vez que os meios executórios devem observar o art. 805 do CPC. Dessa forma,a melhor maneira de se verificar o método menos gravoso para cumprimento da determinação é indicado pelo devedor." Transcreve os seguintes trechos: "Consta dos autos que o Juízo de origem indeferiu o pedido de parcelamento formulado pela executada, destacando, de forma expressa, a discordância do exequente manifestada nos autos, bem como determinou o prosseguimento da execução, com prazo para pagamento integral ou garantia do juízo, conforme decisão de ID 717ee5e . Com efeito, embora o art. 916 do CPC admita o parcelamento do débito exequendo, sua aplicação no processo do trabalho não possui caráter vinculante ou automático, tratando-se de faculdade conferida ao magistrado, a ser exercida à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios que regem a execução trabalhista. Sabe-se que no âmbito desta Especializada, a execução deve ser orientada, primordialmente, pelos princípios da efetividade e da celeridade, tendo em vista a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados