Processo 0001235-85.2026.8.17.2218
TJPE • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0001235-85.2026.8.17.2218 AUTOR(A): DENISE CORIOLANO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO JOSE DE ARAUJO PEREIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE CLAUDEMIRO CORIOLANO DE OLIVEIRA, MARIA VITALINO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de usucapião extraordinária proposta por DENISE CORIOLANO DE OLIVEIRA PEREIRA e FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA, em face dos espólios de JOSÉ CLAUDEMIRO CORIOLANO DE OLIVEIRA e MARIA VITALINO DE OLIVEIRA, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel da Rua Deputado Ulisses Guimarães, nº 416-B, 1º andar, Centro, na cidade de Goiana/PE, sob o fundamento de posse mansa, pacífica e ininterrupta por lapso superior ao exigido em lei. Requereu a procedência do pedido, a fim de que seja declarado por sentença o seu domínio sobre o imóvel mencionado, expedindo-se o competente mandado de transcrição para fins de registro no cartório competente. Com a inicial foram anexados os documentos. É o que importa relatar. Passo à decisão. Passo a proceder o julgamento liminar do feito, na forma do art. 332, CPC. Da gratuidade da justiça Verifico que a autora pleiteia a concessão do benefício da gratuidade judiciária. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que insuficiência comprovarem de recursos ”. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Pois bem. A simples declaração de pobreza ou de insuficiência econômica goza de presunção relativa, cabendo à parte, inclusive por conta de determinação judicial, comprovar os seus rendimentos para fins de merecer o benefício da gratuidade da justiça. Isso porque o dia a dia da atividade jurisdicional demonstra o abuso nos pedidos do aludido benefício, destinado exclusivamente às pessoas pobres ou com insuficiência de recursos, ainda que de forma momentânea. Esse é o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (STJ. AgRg no Ag 957761/RJ 2007/0237389-7). No caso em tela, a parte autora alega sem comprovar a sua condição de miserabilidade, bem como diante da narrativa da inicial, em análise prefacial, acredito que parte a Autora detém condições de arcar com as custas processuais. Desta feita, indefiro a gratuidade. Passo à análise do mérito Pretende a autora adquirir por usucapião o bem imóvel localizado na Rua Deputado Ulisses Guimarães, nº 416-B, 1º andar, Centro em razão do falecimento de seus genitores. Como se sabe, a usucapião, que é modo originário de aquisição da propriedade, tem como fundamento a posse prolongada exercida sobre determinado bem, com animus domini, de forma mansa e pacífica, prestigiando aquele que se utiliza da coisa com a finalidade produtiva ou para sua moradia, em detrimento de quem deixa passar o tempo não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.