Processo 0001235-97.2023.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001235-97.2023.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
21/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001235-97.2023.5.17.0001 RECLAMANTE: SAMUEL DE ARAUJO LOTTI RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7796143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS, apresentam Embargos à Execução (ID 6d5228c). Em síntese, alegam excesso de execução. Notificadas, as exequentes mantiveram-se silentes. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS 1. ADMISSIBILIDADE Dispensada a garantia do Juízo, nos termos da decisão de ID 0ff2bd5. Apresentação tempestiva do incidente. Entretanto, as executadas não se insurgiram em momento oportuno em face da conta de liquidação elaborada por perito contábil. Elaborada e tornada líquida a conta pelo perito contábil designado (ID f4a9c4a), abriu-se vista às partes, consoante determina a nova redação do § 2° do artigo 879, CLT dada pela lei 13.467/2017, vigente a época da publicação do despacho de ID f4a9c4a. Entretanto, embora devidamente notificadas para se manifestarem sobre a conta liquida, as embargantes não a impugnaram, registrando a decisão de  IID 0ff2bd5 a concordância do exequente  e silêncio das executadas. Assim, ante o silêncio das executadas, tornou-se preclusa a oportunidade de impugnarem a conta de liquidação, na forma do artigo 879, §2°, CLT, com redação dada pela lei 13.467/2017. Isso posto, não conheço dos embargos à execução. III- DISPOSITIVO POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução apresentados por HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS, nos exatos termos da fundamentação. Certificado o trânsito em julgado, autos conclusos para sentença de extinção e expedição dos alvarás. Partes cientes com a publicação. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA

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