Processo 0001236-26.2025.5.09.0651
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001236-26.2025.5.09.0651 AUTOR: TATIANE DE JESUS PEREIRA RÉU: LLDUCA CAFETERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0915e0 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza Titular desta Vara do Trabalho. Em 24 de maio de 2026. MICAELLA ROSE Servidor 1. Designo audiência de instrução para o dia 17/08/2026, às 08:40, na modalidade semipresencial (híbrida), cujo link eletrônico será oportunamente disponibilizado nos autos, facultando, assim, o acesso virtual às partes e testemunhas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir (art. 845 da CLT c/c 455 do CPC/2015). Cabe a cada parte intimar suas testemunhas (art. 455, §1º, do CPC/2015), sob pena de presunção de desistência da oitiva daquelas testemunhas que não se fizerem presentes espontaneamente (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Em razão da previsão dos artigos de lei citados, para fins de pedido de adiamento por ausência de testemunha intimada, é necessário comprovar, até o momento da audiência em que se constatar a ausência, que a testemunha tinha sido intimada com três dias de antecedência. A intimação judicial de testemunhas só é prevista nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC/2015. 3. As próprias partes deverão informar a data e o horário para as testemunhas que pretendem ouvir de forma telepresencial, devendo também encaminhar-lhes o link para acesso à audiência. 4. Ressalta-se que o comparecimento presencial sempre é possível, em qualquer modalidade de processo. A Vara do Trabalho tem todos os recursos necessários para que a audiência transcorra efetivamente. Sendo assim, aqueles que optam pela participação telepresencial devem se certificar com antecedência de ter os meios necessários para tanto: aparelho com bateria suficiente, conexão estável, vídeo e som funcionando, local isolado e silencioso. No caso de atraso ou impossibilidade de participação por má funcionamento dos meios escolhidos pelas partes, serão aplicadas as consequências processuais cabíveis ao caso, já que incumbe ao Juízo gerir a pauta de modo a não atrapalhar a ocorrência das demais audiências nas quais os participantes compareceram pessoalmente. 5. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 26 de maio de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GO COFFEE CAFETERIA E FRANQUEADORA LTDA - LLDUCA CAFETERIA LTDA
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