Processo 0001236-27.2024.5.06.0010
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0001236-27.2024.5.06.0010 RECORRENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES RECORRIDO: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO RODRIGUES [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. TEMA 140 DO TST. IDENTIDADE FÁTICA. AVALIAÇÃO QUALITATIVA PREVISTA NO ANEXO 13 DA NR-15. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EPIs. APELO DESPROVIDO NO PONTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário Adesivo da ré contra sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau médio, com fundamento em prova pericial emprestada, diante da impossibilidade de realização de perícia no estabelecimento em razão do encerramento das atividades da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é válida a utilização de prova pericial emprestada para comprovação da insalubridade e se a caracterização da exposição a agentes químicos exige avaliação quantitativa ou pode ser realizada por critério qualitativo. III. RAZÕES DE DECIDIR A utilização de prova pericial emprestada é válida no caso, em conformidade com o Tema 140 do TST, uma vez demonstradas a identidade fática entre os processos, a identidade das condições ambientais de trabalho e a observância do contraditório, sendo desnecessária a realização de nova perícia. A caracterização da insalubridade por contato com álcalis cáusticos, nos termos do Anexo 13 da NR-15, decorre de avaliação qualitativa, dispensando a aferição quantitativa da exposição. A ausência de comprovação da efetiva neutralização dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual impede o afastamento do adicional, razão pela qual se mantém a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário Adesivo desprovido, no ponto. Teses de julgamento: 1."É válida a utilização de prova pericial emprestada para comprovação da insalubridade quando houver identidade fática e observância do contraditório. 2. "A caracterização da insalubridade por exposição a álcalis cáusticos, nos termos do Anexo 13 da NR-15, prescinde de avaliação quantitativa." RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO RODRIGUES
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