Processo 0001236-30.2021.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001236-30.2021.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001236-30.2021.5.07.0034 RECLAMANTE: IVONICE EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: IAGO RICHARDSON ANTUNES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e710ff proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente interpôs agravo de petição, tempestivamente. Nesta data, 16 de julho de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA Assessor DECISÃO Vistos. Em que pese a tempestividade do agravo de petição, o recurso não merece seguimento, porquanto manejado contra decisão interlocutória, hipótese incabível no processo do trabalho, em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Com efeito, o referido dispositivo legal reserva a apreciação das decisões interlocutórias apenas por ocasião do recurso cabível contra a decisão definitiva, que, no caso concreto, seria a decisão proferida nos embargos à execução. O entendimento encontra-se pacificado na jurisprudência trabalhista, inclusive no âmbito deste E. TRT da 7ª Região, conforme precedentes das três Turmas Julgadoras: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não recebeu agravo de petição, sob o fundamento de que a decisão impugnada possui natureza interlocutória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que mantém a homologação dos cálculos de liquidação e determina o prosseguimento da execução com atualização dos cálculos e citação da executada possui natureza interlocutória, a impedir a interposição imediata de agravo de petição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do TST vedam a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ressalvadas hipóteses específicas não configuradas no caso. A impugnação aos cálculos homologados deve ser deduzida no momento processual oportuno, por meio de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, após a citação da executada. A interposição de agravo de petição antes do exaurimento das vias próprias na execução configura supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 879, §§ 2º e 3º, 884, caput, e 893, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR nº 1001971-63.2016.5.02.0421, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27.08.2021; TRT-7, AP nº 0001889-14.2010.5.07.0003, Rel. Plauto Carneiro Porto, j. 29.07.2025; TRT-7, AP nº 0000251-73.2020.5.07.0009, Rel. Durval Cesar de Vasconcelos Maia, j. 20.03.2025.(TRT da 7ª Região; Processo: 0000022-92.2020.5.07.0016; Data de assinatura: 15-05-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto - 3ª Turma; Relator(a): CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que não conheceu do Agravo de Petição, por entender que a decisão que indeferiu a impugnação aos cálculos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados