Processo 0001236-30.2025.5.08.0206

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001236-30.2025.5.08.0206
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001236-30.2025.5.08.0206 RECLAMANTE: EDSON MENDES GUEDES RECLAMADO: BELNOR SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7794f1 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT 1. Amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT, ficando, desde logo, a reclamada citada, por correios, para que: 1.1. Efetue o recolhimento das diferenças de FGTS observando os meses não depositados conforme extrato juntado  com a inicial, e os limites da exordial, diretamente na conta vinculada do reclamante, assim como da multa de 40% incidente sobre todo o FGTS do contrato de trabalho, no valor de R$4.747,79, conforme cálculos de #id:dc60ca4. A reclamada deverá providenciar o recolhimento perante o órgão gestor, de acordo com os parâmetros previstos na legislação própria (art. 22. da Lei 8.036/90) e comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer (art. 536, §1º, do CPC). 1.2. Efetue a devolução da CTPS do reclamante, diretamente ao autor, sob pena de multa de um salário mínimo, no prazo de 10 dias. 1.3. Pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas, no valor de R$3.715,58, já deduzido o valor a ser depositado no FGTS do item 1.1. 2. In albis, prossiga-se a execução, com bloqueio on line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, ficam os valores constritos, desde de já, convolados em penhora, devendo a reclamada ser instada a manifestar-se no prazo legal. No seu silêncio, pague-se o reclamante, recolham-se os encargos, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 3. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on line; 4. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 5. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. 6. Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 12 de maio de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MENDES GUEDES

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