Processo 0001236-34.2025.5.11.0016
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0001236-34.2025.5.11.0016 RECORRENTE: JORGE WILTON CRUZ DA SILVA RECORRIDO: VALGROUP AM INDUSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) VALGROUP AM INDUSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. ec5ae5d, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26060911383836400000016352163, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÕES E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDAS. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, indenização por danos morais, indenização por danos materiais e estabilidade acidentária decorrentes de alegada perda auditiva relacionada ao trabalho. O recorrente sustenta que esteve exposto habitualmente a ruído acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 e que a prova dos autos demonstraria a existência de nexo causal ou concausal entre a perda auditiva e as atividades exercidas. A Sentença rejeitou os pedidos após conclusão pericial pela inexistência de nexo de causa ou concausa entre a enfermidade auditiva e as atividades desempenhadas na reclamada. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se a perda auditiva neurossensorial unilateral apresentada pelo reclamante possui nexo causal ou concausal com a atividade laboral desenvolvida na reclamada, de modo a justificar o reconhecimento de doença ocupacional e o deferimento de indenizações e estabilidade acidentária. RAZÕES DE DECIDIR A perícia médica concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a perda auditiva apresentada e as atividades laborais exercidas pelo reclamante. O quadro clínico identificado consiste em perda auditiva neurossensorial unilateral leve, incompatível com o padrão clínico e audiométrico característico da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que exige acometimento bilateral e relativamente simétrico. Os exames complementares não evidenciaram alterações compatíveis com doença auditiva ocupacional. O conjunto probatório indicou quadro compatível com presbiacusia, condição degenerativa relacionada ao envelhecimento. A exposição ambiental a ruído registrada no Perfil Profissiográfico Previdenciário não é suficiente, isoladamente considerada, para demonstrar nexo etiológico entre a enfermidade e a atividade profissional, sendo necessária correlação clínico-audiométrica compatível, inexistente no caso. A alegada insuficiência de prova acerca da entrega e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual não afasta a conclusão pericial, uma vez que o nexo causal foi excluído pela incompatibilidade diagnóstica da enfermidade com a PAIR. Inexistem elementos técnicos capazes de infirmar a perícia judicial, elaborada com base em histórico ocupacional, exames clínicos, exames complementares e literatura científica pertinente. Ausente a comprovação de nexo causal ou concausal, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.