Processo 0001236-64.2025.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001236-64.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: SILVINHO SOARES DE SA JUNIOR RECLAMADO: SOUSA E FREITAS COMUNICACAO VISUAL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL DESTINATÁRIO: J DE CASTRO SOUSA COMUNICACAO VISUAL LTDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(as) acima, ciente(s) que a audiência do tipo/data/horário: Instrução por videoconferência: 08/09/2026 08:25 horas ,será realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial, ficando a parte ciente, desde já, que a não oposição no prazo de 5 dias úteis da notificação/citação/intimação, importará na anuência da realização pelo modo anteriormente citado, inclusive no caso de audiências de instrução. Fica facultado às partes ,ainda, comparecerem fisicamente à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Havendo oposição por qualquer das partes quanto à realização da audiência de forma telepresencial, ela deve ser devidamente fundamentada, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Poderão as partes optar pela adoção do Juízo 100% digital, de maneira que os atos processuais deverão ser praticados de forma exclusivamente de forma virtual por meio eletrônico, inclusive as audiências nos termos do art.5º da resolução 345/2020 alterada pela resolução 481/2022, todas do CNJ. IMPENDE, POR OPORTUNO, RESSALTAR QUE A ADOÇÃO, PELAS PARTES DO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual, para a parte que assim optar, será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 / ID da reunião: 872 5345 8977 / Senha de acesso: 3VT.pebas Após o ingresso no ambiente virtual, o usuário deverá clicar no ícone “Salas Simultâneas” e em seguida se dirigir até a sala correspondente ao horário e número do seu processo. Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. Caso o objeto da ação verse sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400, do CPC./Caso a ação tenha por objeto pedidos relacionados à jornada de trabalho, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, como, por exemplo, recibo do CAGED,…
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