Processo 0001236-81.2020.5.06.0102
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001236-81.2020.5.06.0102 RECLAMANTE: LUCIVANIA COSMO DE SANTANA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77b1ea proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID e67f27c, por estarem conforme os parâmetros estabelecidos na decisão. Manifestado interesse no prosseguimento da execução (ID ef248fd), adotem-se os seguintes procedimentos: 1.0 Não havendo indicação das contas, intimem-se os credores para apresentação dos dados bancários, sendo autorizada a consulta ao SISBAJUD para tal fim, caso frustrada a notificação. Após, à Contadoria para rateio dos valores quitados pela reclamada principal (SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA) a título de preparo recursal, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da execução, devendo certificar a integral quitação, se for o caso. Na sequência, PAGUE-SE a quem de direito observando o rateio discriminado pelo setor contábil. 1.1. CITE-SE a parte executada principal (SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA) para que pague o valor remanescente da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. 1.2. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. 1.3. Havendo bloqueio, juntem-se aos autos os extratos do SISBAJUD e intime-se a parte executada para ciência. Caso o bloqueio seja excessivo, liberem-se imediatamente os valores excedentes. 1.4. Cumprido o item supra, e quedando-se inerte a parte executada, sigam os autos à Contadoria para discriminações; em seguida, libere-se a quem de direito. 1.5. Efetuem-se consultas através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, este último apenas se não estiverem detalhadas as informações no CNIB. 1.6. Caso a pesquisa através do convênio RENAJUD apresente veículos livres e desembaraçados, registrem-se a "restrição de transferência" e "licenciamento" observando sempre a proporcionalidade entre os veículos e o valor da execução. Caso os veículos pesquisados encontrem-se gravados com a informação de alienados fiduciariamente, expeça-se, de pronto, ofício à instituição financeira para que informe os dados do contrato (quantidade de parcelas pagas; parcelas restantes; etc). 1.7. Em relação ao INFOJUD, observe-se a compatibilidade de bens para o prosseguimento da execução bem como a presença de valores a serem restituídos constantes na declaração referente ao exercício anterior. 1.8. Quanto à pesquisa CNIB, localizados bens livres e desembaraçados, registre-se a indisponibilidade no sistema, observando sempre a proporcionalidade entre os imóveis e o valor da execução. 1.9. Havendo bens compatíveis com o valor da execução, expeça-se MANDADO DE PENHORA dos bens pesquisados através dos convênios, se porventura o(s) executado(s) possuir(em) endereço certo nos autos. 1.10. Infrutíferas as medidas supra, designe-se audiência para tentativa de conciliação, notificando-se as partes e seus patronos para comparecimento. 1.11. Sem acordo, inscrevam-se os executados já citados no BNDT e no SERASA. 1.12. Certifique-se nos autos, através de certidão única, o esgotamento dos atos executórios em face da parte executada. 1.13. Após, notifique-se a parte exequente para que apresente meios para que se dê prosseguimento à…
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