Processo 0001237-29.2024.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001237-29.2024.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001237-29.2024.5.13.0006 AUTOR: HUMBERTO JOSE NASCIMENTO BARROS RÉU: ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e57c53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em cumprimento à determinação anterior, procedeu-se à conferência dos valores bloqueados em face dos contracheques das executadas e do extrato SisconDJ-JT. Verificou-se que, no mês de março de 2026, houve retenção no valor de R$ 2.699,10 sobre os proventos da executada Selda Gomes de Sousa, montante que extrapola o limite de 20% estabelecido por este Juízo. Considerando a vantagem bruta de R$ 5.600,00, o teto de desconto permitido é de R$ 1.120,00, resultando em um excesso de R$ 1.579,10. Quanto ao bloqueio efetuado em fevereiro de 2026, a retenção deve ser mantida integralmente, tendo em vista que a determinação vigente à época possuía regramento próprio e o cumprimento de ordens em folha de pagamento ocorre de forma diferida. Ademais, constatou-se uma inconsistência em relação à executada Anna Carolyne Gomes Alves. Embora seu contracheque de fevereiro de 2026 registre o desconto da "Consignação Judicial" no valor de R$ 2.699,10 , não há registro do correspondente ingresso desse numerário na conta judicial vinculada a este processo. Pelo exposto, determino a imediata expedição de alvará eletrônico em favor de Selda Gomes de Sousa para a restituição do valor excedente de R$ 1.579,10 e o valor de R$ 1.120,00 em favor do autor, ocm destaque dos honorários contratuais, referente ao depósito de março de 2026. O presente despacho possui força de ofício perante a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba para que, no prazo de cinco dias, esclareça o destino do valor descontado dos proventos de Anna Carolyne Gomes Alves (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), comprovando o repasse a este Juízo ou justificando a ausência do depósito. Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELDA GOMES DE SOUSA - ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ANNA CAROLYNE GOMES ALVES

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