Processo 0001237-79.2025.8.19.0037
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de RAFAEL SARDINHA pela prática do delito previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, com os consectários da Lei n. 11.340/06, pelos fatos descritos na denúncia (id.03). A denúncia veio instruída com o inquérito policial nº 955-01174/2024 com principais peças registro de ocorrência (id. 15), print de tela com mensagens (id. 25), prints de ligações (id. 38), resposta da Vivo (id. 59), termos de declaração: Thalia Leal Mello da Silva (id. 18 e 67), Maria Eduarda da Silva Fagundes Freire (id. 61), Adecir Martins Leal da Cruz (id. 69) e autor Rafael Sardinha (id. 23). Decisão que recebeu a denúncia (id. 75). Resposta à acusação (id. 85). Decisão que ratificou o recebimento da denúncia (id. 96). Fac (id. 118). Audiência de instrução em que foram ouvidas a vítima Thalia Leal Mello da Silva, bem como as testemunhas Maria Eduarda da Silva Fagundes Freire e Adecir Martins Leal da Cruz, sendo o acusado interrogado (id. 143). Alegações finais do Ministério Público (id. 158). Requer a procedência da pretensão punitiva de modo a condenar o acusado como incurso nas penas do artigo 147-A, §1º, II, do CP, sob os consectários da Lei n. 11.340/06. Alegações finais da defesa (id. 171). Aduz a inviabilidade da incidência da qualificadora do art.147-A, §1º, II, do CP. Pugna pela absolvição do acusado em razão da ausência de dolo específico e reiteração. Subsidiariamente, tece considerações sobre dosimetria e aplicação da pena. É o relatório. Narra a denúncia: Em dias não precisos, mas no período compreendido entre o dia 05 de julho de 2024 até o dia 05 de outubro 2024, em horários que não se pode precisar, em diversos locais, dentre os quais na residência da vítima, situada no condomínio Terra Nova 07, apto. 401, Conselheiro Paulino, nessa comarca, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, perseguiu, reiteradamente, de forma presencial e por meio virtual, THALIA LEAL MELLO DA SILVA, sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e, de qualquer forma, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, mediante comparecimento desautorizado em seus endereços de moradia e trabalho e, também, lhe fazendo ligações e lhe enviando mensagens de maneira insistente, conforme prints anexados, ao final, por Qr-code. De acordo com o procedimento investigatório, o denunciado e a vítima foram casados por aproximadamente 1(um) ano, estando separados há 3(três) meses. Após o término da relação, o denunciado passou a perseguir a vítima reiteradamente, abordando-a insistentemente, efetuando inúmeras ligações e enviando diversas mensagens para vítima no intuito reatar o relacionamento. O denunciado comparecia com frequência no ambiente de trabalho da vítima, destacando que, no período delimitado acima, ele levou chocolate para presenteá-la, mas não conseguiu encontrá-la. A testemunha Maria Eduarda, que trabalha no mesmo local, recebeu o chocolate e afirmou que o denunciado vai até o ambiente de trabalho da vítima com frequência. No mais, no dia 05 de outubro de 2024, a testemunha Yuri, primo da vítima presenciou o denunciado no corredor prédio que a vítima mora, especificamente no andar onde reside. A conduta criminosa foi perpetrada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, e …
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