Processo 0001237-93.2025.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001237-93.2025.5.06.0004 RECORRENTE: MISAEL BARBALHO DE ANDRADE FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MISAEL BARBALHO DE ANDRADE FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EMPRESA PÚBLICA. CBTU. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. TEMA 253 DO STF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. REVOGAÇÃO PELA LC 226/2026. RESTABELECIMENTO DA CONTAGEM. DIFERENÇAS DEVIDAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por empresa pública e empregado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em reclamação trabalhista, envolvendo reconhecimento de prerrogativas da Fazenda Pública, adicional por tempo de serviço (anuênios e quinquênios), indenização por danos morais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a CBTU faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública; (ii) estabelecer a legalidade da suspensão e o posterior restabelecimento da contagem do tempo de serviço para anuênios e quinquênios, à luz das Leis Complementares 173/2020 e 226/2026; (iii) determinar se houve ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais pela alegada ausência de água potável; (iv) verificar a regularidade da concessão da justiça gratuita e a distribuição dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CBTU presta serviço público essencial de transporte ferroviário em regime não concorrencial, sendo mantida por recursos públicos, o que justifica a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive o regime de precatórios, conforme o Tema 253 do STF. 4. A existência de receitas acessórias e previsão estatutária de distribuição de lucros não descaracteriza a finalidade pública da empresa, nem afasta o regime jurídico diferenciado. 5. A suspensão da contagem do tempo de serviço durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 foi válida no contexto excepcional da pandemia, conforme entendimento do STF. 6. A superveniência da Lei Complementar 226/2026, que revogou a vedação anterior, e o reconhecimento administrativo do direito pela própria empregadora impõem o restabelecimento da contagem do tempo de serviço. 7. A limitação dos efeitos financeiros por ato interno da empresa é indevida, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da recomposição dos anuênios e quinquênios, sob pena de enriquecimento sem causa. 8. A concessão da justiça gratuita à pessoa natural decorre da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, não afastada por prova em contrário. 9. A responsabilidade civil do empregador exige prova de ato ilícito, dano e nexo causal, ônus do qual o reclamante não se desincumbe. 10. Laudos técnicos comprovam o fornecimento de água potável em conformidade com a NR-24 e a Portaria GM/MS nº 888/2021, afastando a ilicitude da conduta patronal. 11. A opção dos empregados pela aquisição de água mineral não gera…
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