Processo 0001237-98.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001237-98.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 10ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina Página 1 de 14 Vistos e examinados estes autos sob n. 0001237-98.2026.8.16.0014 de Ação Revisional ajuizada por Netanya Carla Monteiro em face de Banco C6 S/A, ambos devidamente qualificados. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por Netanya Carla Monteiro em face de Banco C6 S.A., alegando que, em 01/12/2023, celebrou contrato para aquisição de um veículo Honda Fit, no valor de R$ 84.900,00, mediante entrada de R$ 30.000,00 e financiamento do saldo em 48 parcelas de R$ 1.805,20. Sustenta que o contrato contém diversas cláusulas abusivas, afirmando que os juros remuneratórios pactuados seriam superiores à média de mercado, haveria capitalização indevida de juros, cobrança ilegal de comissão de permanência e encargos moratórios, além da inclusão de tarifas de cadastro, avaliação do bem, registro de contrato e seguro prestamista, que reputa abusivas, por ausência de efetiva prestação dos serviços e por configurarem venda casada. Impugna, ainda, o sistema de amortização utilizado, defendendo a substituição pela tabela Gauss, bem como a descaracterização da mora e a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente. Requer, em sede de tutela de urgência, autorização para depósito judicial das parcelas em valor reduzido, suspensão da exigibilidade das prestações, impedimento de busca e apreensão do veículo e de inscrição de seu nome em cadastros restritivos. Ao final, pleiteia a inversão do ônus da prova, a revisão das cláusulas contratuais, a declaração de nulidade da comissão de permanência e de encargos considerados abusivos, a restituição em dobro das tarifas e do seguro, a substituição do método de amortização, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão da gratuidade da justiça. Juntou procuração e documentos (seq. 1.1 – 1.8).Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 10ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina Página 2 de 14 Não concedida a tutela de urgência, concedido o benefício justiça gratuita à autora e determinada a citação da parte ré (seq. 7). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, em que sustentou que: o contrato objeto da lide possui taxa de juros de 1,54% ao mês, o que perfaz uma taxa de juros de 20,14% ao ano; taxa de juros aplicada é inferior à taxa média de mercado aferida no momento da contratação que era de 25,49% ao ano, não havendo qualquer ilegalidade/abusividade na cobrança; a tarifa de registro do contrato corresponde à anotação da alienação fiduciária junto ao Detran e trata-se de documentação obrigatória nos termos do art. 1.361, do CC, e RN CONTRAN nº 807/2020; a validade da tarifa já foi pacificada pelo STJ (Tema 958) e os valores cobrados correspondem aos custos administrativos necessários para o registro. a tarifa de avaliação do veículo financiado encontra respaldo legislativo e teve sua legalidade confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 958/STJ, na celebração do contrato, o consumidor teve ciência e concordou quanto aos termos da tarifa, conforme detalhado na seção “B” do contrato; a autora assinou o termo de avaliação do bem, confirmando a prestação do serviço pelo réu; a tarifa de cadastro cobrada por bancos no início do relacionamento do consumidor é válida, e foi confirmada pelo STJ no Tema 620 e na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados