Processo 0001238-03.2026.8.04.2800
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Davi Araújo de Souza em face de União Noroeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, ambos qualificados nos autos. A parte autora afirma ser legitimo herdeiro e defensor do espólio do Sr. Manoel Gonzaga de Souza, que em vida era o legítimo possuidor e proprietário do lote de terras nº 4.307, localizado na Rua Nelson Noronha, Bairro Colônia
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