Processo 0001238-27.2010.5.04.0015
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001238-27.2010.5.04.0015 RECLAMANTE: KALINKA ARIANE MARTINS BARBOSA RIBEIRO RECLAMADO: IMBRA S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af87160 proferida nos autos. Vistos etc. A exequente Kalinka A. M. B. R. , na manifestação de ID. 4ad7cb0, sustenta que o laudo pericial contábil constante nas fls. 7768/7836 do processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602 (Dissolução Parcial de Sociedade), em trâmite na 4ª Vara Cível de Sorocaba – SP, tratou da exclusão de sócios e da aferição de haveres dos integrantes do quadro social das empresas do Grupo Arbeit. Aduz que foi efetivada penhora no rosto dos autos do referido processo, em 18/10/2023, no valor de R$ 174.025,23, em favor da ora peticionante por determinação do juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Argumenta que, conforme acordo formalizado naqueles autos, a empresa Arbeit Energia S.A. assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos créditos habilitados, incluindo o montante devido à exequente. Defende que, diante da participação societária positiva de R$ 18.828.190,61 detida pela Arbeit Energia S.A. nas empresas listadas no demonstrativo das fls. 7833 (do processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602), a execução deve prosseguir sobre tais créditos. Destaca a necessidade de expedição de ofício ao juízo deprecado para que o ato expropriatório alcance efetivamente os referidos valores no capital social das empresas elencadas. Requer que seja oficiado o juízo da 4ª Vara Cível de Sorocaba postulando o prosseguimento da execução sobre os créditos da empresa Arbeit Energia S.A. Neste panorama, a exequente foi intimada para fundamentar documentalmente seu requerimento. Assim, a exequente Kalinka, na manifestação de ID. bc9edb3, alude que as empresas Arbeit Energia S.A. e Santa Rita Investimento e Participações EIRELI ajuizaram ação de dissolução parcial de sociedade (processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602) contra a empresa Arbeit Gestão de Negócios Ltda. e a pessoa do sócio Oscar A. Muller, sob alegação de gestão fraudulenta e dilapidação de patrimônio pelo referido sócio. Sustenta que foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa para alcançar empresas do grupo econômico, das quais Oscar A. Muller é sócio-diretor. Argumenta que o referido sócio utilizou o grupo econômico para ocultar seu patrimônio, gerando abalo às empresas coligadas. Afirma que a Arbeit Energia S.A. é uma das empresas que sofreu abalo econômico em razão de execuções decorrentes das empresas controladas por Oscar A. Muller. Destaca que coligiu aos presentes autos peças do processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602, bem como a certidão da penhora no rosto dos autos do processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602, efetuada em favor da exequente. Defende a necessidade de expedição de ofício ao juízo da 4ª Vara Cível de Sorocaba - SP para o prosseguimento da execução contra os ativos da empresa Arbeit Energia S.A., com amparo nas informações constantes no laudo pericial contábil elaborado no processo nº 1020206-02.2016.8.26.0602 (fls. 7768/7836). Analiso. Trata-se de ação ajuizada em 03/11/2010, por Kalinka A. M. B. R. em face de Auxiliadora Cirurgias odontológicas Ltda., IMBRAPARSUL Participações Societárias, Rodrigo Martins de Souza, Baladare Participações S. A., Fernando Correa Soares, Jorge Luiz Gualberti Martins da Rocha, Juan Manuel Vergara…
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