Processo 0001238-29.2025.5.13.0022

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001238-29.2025.5.13.0022
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001238-29.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6883c31 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora manifestou o seu desinteresse em conciliar, considerando que a dívida já está garantida, dê-se continuidade aos atos processuais. No mais, com relação ao requerimento formalizado pelo reclamante para que este Juízo execute os termos do contrato de honorários firmado com seus advogados para que sejam expedidos alvarás em favor de mais de um advogado patrocinador da causa, relativamente aos honorários de sucumbência e contratuais (5%), mais 2% para o escritório de contabilidade indicado e honorários assistenciais  Indefiro o pedido. As deduções realizadas no crédito do autor decorrem de autorização inserida em provimento da Corregedoria Regional. As demais despesas acertadas entre o autor, o sindicato, o escritório de advocacia etc., mediante contrato civil, deverão ser solucionadas diretamente entre eles, pelo que indefiro o pedido de expedição de alvará de pagamento a pessoas estranhas ao processo (escritório de contabilidade).  Deverá a parte autora indicar para a conta de qual dos advogados deverá ser efetuado o depósito dos honorários sucumbenciais /contratuais, no prazo de 48 horas.  Atualize-se a dívida. Expeçam-se apenas os alvarás : autor ( 95%), H. contratuais (5%), H. sucumbenciais, INSS e Custas. Havendo eventual sobra de numerário, devolva-se à Ré, transferido-se para a conta já indicada nos autos. Para tanto, intime-se a devedora para indicar os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta, Tipo e Operação), no prazo de 05 (cinco) dias. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - JANAINA LUCENA ALVES CHAVES

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