Processo 0001238-36.2025.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001238-36.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: SEVERINO MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: HS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e8b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. RELATÓRIO Embargos declaratórios apresentados por SEVERINO MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR, em face da sentença (id. 2162405), pelas razões expostas em sua respectiva peça (id. 5065a72). A parte embargada, embora devidamente intimada (id. 147620c), não se manifestou nos autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tempestivo o apelo. Conheço, portanto, os embargos. I – Do erro material na base de cálculo das parcelas deferidas (salário de janeiro de 2025) A parte embargante aponta a ocorrência de erro material nos cálculos anexos à sentença, argumentando que a contadoria judicial utilizou a remuneração mensal fixa de R$4.200,00 para todo o período. Com razão o embargante. De fato, constatou-se equívoco material na elaboração da planilha de liquidação ao desconsiderar a evolução salarial informada na CTPS a partir de janeiro de 2025. O setor de cálculos deste Juízo manifestou-se favoravelmente ao pleito e promoveu a devida retificação na planilha de liquidação sob o id. dca7fed, passando a computar a remuneração de R$ 5.341,60 para as parcelas devidas a partir de janeiro de 2025. Assim, acolho os embargos neste ponto para corrigir o erro material indicado, passando a integrar a sentença a planilha de cálculos retificada (id. dca7fed). II – Da alegada omissão quanto à projeção do aviso-prévio sobre o décimo terceiro salário e as férias proporcionais Sustenta o embargante a existência de omissão na planilha de liquidação, alegando que a contadoria não considerou a projeção do aviso-prévio indenizado de 33 dias no tempo de serviço para fins de reflexos em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Sem razão. Conforme verificado pela contadoria judicial (id. de3fea0), os cálculos originais e os ora retificados já contemplavam a devida projeção do aviso-prévio proporcional de 33 dias sobre o tempo de serviço para fins de apuração de todas as diferenças de férias e de décimo terceiro salário. A insurgência do embargante denota mero inconformismo com os critérios técnicos de cálculo adotados no sistema PJe-Calc, matéria cuja discussão é incabível por meio de embargos de declaração. Rejeito o pedido. III – Do erro de premissa fática e omissão sobre o pleito de comissões Aduz o embargante a ocorrência de erro de premissa fática e obscuridade, sob o fundamento de que a sentença amparou a improcedência do pedido de comissões na existência de cláusula de salário exclusivamente fixo em suposto contrato de trabalho escrito sob o id. 97d89d6. Argumenta que o referido ID corresponde, na verdade, ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o reclamante e seus patronos. Aponta, ainda, omissão quanto ao requerimento de exibição de documentos pela ré (artigo 400 do CPC) para demonstrar os valores dos contratos comerciais. Com razão parcial. De fato, constata-se erro de premissa fática no julgado embargado, haja vista que o documento de ID 97d89d6 refere-se ao contrato de honorários advocatícios, e não a um contrato escrito de trabalho. Retifica-se, neste ato, a fundamentação da sentença para sanar o erro material apontado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.