Processo 0001238-39.2025.5.09.0669
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0001238-39.2025.5.09.0669 RECORRENTE: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARCIA APARECIDA TEODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114de68 proferida nos autos. RORSum 0001238-39.2025.5.09.0669 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 36.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ALINE REGINA DAS NEVES (PR55322) RAFAEL VINICIUS VIEIRA DE ALMEIDA (PR63322) Recorrido: Advogado(s): MARCIA APARECIDA TEODORO JOSE ROBERTO ALVES FILHO (PR71155) RECURSO DE: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 7a8b9c7; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id eaefc03). Representação processual regular (Id 6c77216). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 697ea8e: R$ 36.000,00; Custas fixadas, id 697ea8e: R$ 720,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 06710bf, 4ab8955: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 14af0bf, 4ab8955; Depósito recursal recolhido no RR, id 3d888c7, 2c2604c: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Alegação(ões): - violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré busca a declaração de nulidade do processo por cerceamento de defesa. Sustenta que o Tribunal Regional, ao indeferir a produção de prova oral, impediu a comprovação de fatos essenciais à tese defensiva. Argumenta, ainda, que a controvérsia não era puramente de direito, e que a prova pretendida era crucial para demonstrar o abandono do posto de trabalho e a falta de comunicação da gravidez pela reclamante, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Fundamentos do acórdão recorrido: "Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, são garantidos aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como elemento coexistente aos princípios do contraditório e da ampla defesa que devem permear as lides apresentadas ao Poder Judiciário, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, conforme art. 371 do CPC, confere ao juiz, nos limites do que foi narrado na peça de ingresso e na defesa, formar seu convencimento com base no conjunto probatório, por meio de razoável avaliação dos fatos e argumentos jurídicos constantes dos autos. Para desenvolver o processo com base nos princípios acima, as leis processuais atribuem ao Magistrado o poder de dirigir o processo,…
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