Processo 0001238-42.2025.5.06.0016
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES RORSum 0001238-42.2025.5.06.0016 RECORRENTE: EUDES SANTANA DA SILVA NETO RECORRIDO: MARCOS DANILLO VILELA SILVA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCOS DANILLO VILELA SILVA - EPP [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. TREINAMENTO PRÉ-CONTRATUAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por empregado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício no período de 13/05/2025 a 01/06/2025, retificação da CTPS, descaracterização do contrato de experiência, pagamento de verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada e indenização por danos morais. O recorrente sustenta que o período anterior ao registro formal correspondeu a treinamento realizado sob subordinação jurídica, caracterizando tempo à disposição do empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se as atividades desempenhadas antes da anotação da CTPS configuraram efetiva relação de emprego ou mera fase pré-contratual de seleção e treinamento; (ii) estabelecer se o período anterior ao registro descaracteriza o contrato de experiência por extrapolação do limite legal de 90 dias; e (iii) determinar se a ausência de reconhecimento do vínculo gera direito à indenização por danos morais e afasta os honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A anotação da CTPS goza de presunção relativa de veracidade, incumbindo à parte autora comprovar, de forma robusta, a prestação de serviços subordinados em período anterior ao registro formal, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.O contrato de trabalho exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, não sendo suficiente a mera participação em processo seletivo ou treinamento pré-contratual para caracterizar vínculo empregatício.A prova oral produzida nos autos demonstra que a empresa adotava procedimento de formalização contratual anterior ao início do treinamento prático, circunstância confirmada tanto pela testemunha indicada pelo reclamante quanto pela testemunha da reclamada.As mensagens de WhatsApp apresentadas pelo autor, consistentes em justificativas de atraso para comparecimento à empresa, não comprovam subordinação jurídica, revelando apenas comportamento compatível com deveres de lealdade e informação inerentes à fase pré-contratual.Ausente prova da efetiva prestação de serviços subordinados no período alegado, mantém-se a data de admissão registrada em CTPS, reputando-se válido o contrato de experiência celebrado entre 02/06/2025 e 30/08/2025, por observância ao limite temporal do art. 445, parágrafo único, da CLT.A inexistência de reconhecimento do vínculo no período clandestino afasta o direito às verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, bem como inviabiliza o pedido de indenização por danos morais fundado na ausência de registro contratual.Mantida a improcedência integral da demanda, subsiste a condenação da parte autora ao pagamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.