Processo 0001238-46.2025.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001238-46.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: LEOBARDO JOSE VILLARROEL MEDINA RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2cc78 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requereu o início da execução (id 3317683). Decido. 1- Fica a reclamada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da sentença de id 6c74892: 1.1 - proceder à anotação na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser paga em favor do reclamante. Passados dez dias da intimação da reclamada, se esta não fizer a respectiva baixa, deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara. 1.2 - Comprovar a regularização dos depósitos do FGTS, com a multa de 40%, bem como deverá a reclamada entregar ao reclamante o TRCT código 01 e chave de conectividade, para saque do FGTS, sob pena de expedição de alvará substitutivo. 1.3 - Entregar as guias CD/SD ao reclamante, para a liberação do seu seguro-desemprego no prazo de 10 dias, sob pena de conversão desta obrigação de fazer em indenização substitutiva. 2- Cumprida, por fim, a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias e requerer o início da execução, conforme determina o art. 878 da CLT. 3- Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a reclamada para, querendo, também no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, delimitando a matéria e apresentando as incorreções nos cálculos, sob pena preclusão. 3- Após, encaminhem-se os autos para a tarefa de análise, a fim de que o calculista do Juízo verifique os cálculos e a impugnação apresentados, com vistas à decisão que resolva a liquidação de sentença. Cumpra-se. MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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