Processo 0001238-46.2025.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001238-46.2025.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001238-46.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: LEOBARDO JOSE VILLARROEL MEDINA RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2cc78 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requereu o início da execução (id 3317683). Decido. 1- Fica a reclamada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da sentença de id 6c74892: 1.1 -  proceder  à anotação na CTPS da reclamante, sob pena de multa  diária  de  R$100,00  até  o  limite  de  R$1.000,00,  a  ser  paga  em  favor  do reclamante.  Passados  dez  dias  da  intimação  da  reclamada,  se  esta  não  fizer  a respectiva baixa, deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara. 1.2 - Comprovar  a  regularização  dos  depósitos  do  FGTS,  com  a  multa  de  40%,  bem  como deverá a reclamada entregar ao reclamante o TRCT código 01 e chave de conectividade, para saque do FGTS, sob pena de expedição de alvará substitutivo. 1.3 -  Entregar as guias CD/SD ao reclamante, para a liberação do seu seguro-desemprego no prazo de 10 dias, sob pena de conversão desta obrigação de fazer em indenização substitutiva. 2- Cumprida, por fim, a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias e requerer o início da execução, conforme determina o art. 878 da CLT. 3- Apresentados  os  cálculos  de  liquidação,  intime-se  a  reclamada  para, querendo,  também  no  prazo  de  8  (oito)  dias,  manifestar-se sobre  os  cálculos  de liquidação, delimitando  a  matéria  e  apresentando  as  incorreções  nos  cálculos,  sob pena preclusão. 3- Após, encaminhem-se os autos para a tarefa de análise, a fim de que o calculista  do  Juízo  verifique  os  cálculos  e  a  impugnação  apresentados,  com  vistas  à decisão que resolva a liquidação de sentença. Cumpra-se.   MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

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