Processo 0001238-49.2024.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001238-49.2024.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0001238-49.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: JESSICA ROSANNE SILVA PROFIRIO RECLAMADO: POSTO ALDO SORRISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9644b79 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi realizada a adequação dos cálculos de liquidação ao acórdão de Id 40a1e46; Considerando, também, a existência nos autos de valores referentes ao depósito recursal, bem como a diferença entre o crédito do autor e o valor do depósito recursal, autorizo sua imediata liberação nos termos do art. 899, §1º, da CLT; Determino: 1. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, determinando a transferência do SALDO TOTAL disponível na conta judicial n. 700126724692, a título de crédito líquido da autora, para Banco SICREDI, Agência: 0812, Conta corrente nº 65215-6, de titularidade do escritório dos patronos da autora, Melgarejo Zambiazi Advocacia & Associados, CNPJ nº 21.469.442/0001-51, tendo em vista os poderes contidos na procuração de ID d253f7a. 2. Comprovada a transferência bancária, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Com o decurso do prazo de 05 dias, a Secretaria deverá atualizar os cálculos sob ID 36dda1e, abatendo-se o valor liberado. 4. Após intime-se a Ré, por patrono, para, no prazo de 15 dias, pagar os valores devidos, conforme planilha de cálculo atualizada, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 3431) ou junto ao Banco do Brasil (Ag. 0512), sob pena de execução, conforme disposto no artigo 523 do CPC, aplicado de forma subsidiária. 4.1. Atente-se o executado que as contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda deverão ser recolhidas em guias próprias e códigos adequados, bem como que o FGTS deve ser depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme a seguir: - contribuição previdenciária, cota empregado e cota empregador; -custas processuais: guia GRU; - imposto de renda: guia DARF, código 1889 . 4.2. Deverá constar nas respectivas guias o número do processo e partes à que se refere o recolhimento. 5.  Comprovado o pagamento, volvam os autos conclusos para sentença de extinção da execução e deliberação acerca da liberação de valores. 6. Não realizado o pagamento, voltem os autos conclusos para decisão para apreciação dos demais requerimentos de ID f402df7. 7. Dê-se ciência à parte autora. p ALTO ARAGUAIA/MT, 14 de julho de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ROSANNE SILVA PROFIRIO

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