Processo 0001238-49.2026.5.05.0561

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001238-49.2026.5.05.0561
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001238-49.2026.5.05.0561 REQUERENTES: HOTEIS CONNECT ADM DE HOTEIS LTDA REQUERENTES: MILENA DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1cad3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 7.800,00, nos termos da petição inicial. que, por sua vez, passam a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá a REQUERENTE EMPREGADA noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais no importe de R$ 156,00, pro rata, dispensada a cota parte da requerente empregada, nos termos da lei e, custas remanescentes e recolhimento previdenciário PELO HOTEIS CONNECT ADM DE HOTEIS LTDA, A SEREM COMPROVADOS até 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre a parcela de natureza salarial discriminadas intitulada no acordo como décimo terceiro salário. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, após a juntada da cópia da CTPS, com a devida anotação do contrato de trabalho e comprovante do depósito da multa 40% do FGTS, EXPEÇA-SE a Secretaria Alvará para saque do FGTS que estiver depositado. Decorrido o prazo concedido para a efetivação dos recolhimentos devidos, NOTIFIQUE-SE o REQUERENTE EMPREGADOR para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e das custas processuais, R$ 78,00, incidente sobre o acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução neste particular. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória,  MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 2. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEIS CONNECT ADM DE HOTEIS LTDA

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