Processo 0001238-70.2025.5.21.0001

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001238-70.2025.5.21.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001238-70.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b983fc0 proferida nos autos. DECISÃO - PJE   Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão colegiada (#id:7abfcc9) ocorrido em 30/04/2026, e diante da necessidade de se apurar em liquidação o valor da condenação, determino decido: 1. DA LIQUIDAÇÃO: Determino a abertura da fase de liquidação de sentença. Diante da complexidade reduzida dos cálculos (Rito Sumaríssimo), intime-se a RECLAMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, observando estritamente os parâmetros fixados no acórdão (notadamente a redução dos honorários para 10% e a exclusão do aviso prévio indenizado da conta). 2. DOS DEPÓSITOS RECURSAIS: Certificada a conta e não havendo impugnação fundamentada, desde já autorizo a conversão do depósito recursal de fls. 138 (R$ 10.000,00) em penhora. Após a homologação dos cálculos, expeça-se o competente alvará em favor do exequente para levantamento de tais valores, como forma de antecipação da execução e prestígio à celeridade processual (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). 3. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação desta decisão, comprove nos autos a retificação da CTPS do autor e o recolhimento integral do FGTS na conta vinculada, sob pena de execução direta dos valores correspondentes e incidência da multa diária fixada em sentença. 4. HONORÁRIOS E CUSTAS: Os cálculos deverão discriminar separadamente as contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), o imposto de renda retido na fonte e os honorários advocatícios sucumbenciais de ambas as partes, observada a suspensão de exigibilidade quanto à cota do reclamante. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 21 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados