Processo 0001238-98.2025.5.11.0017
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS RORSum 0001238-98.2025.5.11.0017 RECORRENTE: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA RECORRIDO: ANDREIA MEDEIROS MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2aac1a proferida nos autos. RORSum 0001238-98.2025.5.11.0017 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA ANNE GABRIELLE CASTELO BRANCO SANTIAGO (AM18971) RECURSO DE: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 30/03/2026 - Id a33a36d; Recurso apresentado em 13/04/2026 - Id fd875f8). Representação processual regular (Id 976d5a3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9d37c04, c32eb20 : R$ 35.459,68; Custas fixadas, id 9d37c04, c32eb20 : R$ 709,19; Depósito recursal recolhido no RO, id 4f9e826, 30dae91: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6b63625, 8e38c9b; Depósito recursal recolhido no RR, id dab7017, f9e8399: R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE De acordo com o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (acpqsõe) MANAUS/AM, 24 de abril de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA
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