Processo 0001239-24.2024.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001239-24.2024.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001239-24.2024.5.13.0030 AUTOR: MARIA DO SOCORRO TENORIO CALADO BATISTA RÉU: COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963d94 proferido nos autos. DECISÃO I - Petição pela parte exequente (Id 19d8b53), solicitando a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, para incluir na lide de execução as pessoas físicas GEORGE RAMALHO BARBOSA e JESSICA SUASSUNA GUEDES, bem assim as empresas NORTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e CIN – CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.  As alegações da parte exequente, bem assim os documentos colacionados aos autos, demonstram haver fortes indícios de desvio de personalidade (confusão patrimonial), além de fraude à execução, pelo que determino a retificação da autuação, fazendo constar no polo passivo da execução GEORGE RAMALHO BARBOSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, JESSICA SUASSUNA GUEDES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, NORTEM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 57.181.317/0001-99 e CIN – CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. CNPJ 4.415.069/0001-05, que deve ser citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).  CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata penhora on line da empresa ora inserida na execução, CENTRO DE EDUCAÇÃO LIDER MAIS LTDA, CNPJ 44.353.511/0001-62, por meio do SISBAJUD, no limite da dívida exequenda. Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação, conclusos os autos para decisão. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO TENORIO CALADO BATISTA

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