Processo 0001239-78.2026.5.18.0009

TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001239-78.2026.5.18.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001239-78.2026.5.18.0009 REQUERENTE: LINDOMAR LINHARES DOS SANTOS REQUERIDO: GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56f529 proferido nos autos. D E S P A C H O O exequente requer o cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0010256-12.2024.5.18.0009. Defere-se o pedido. Retificada a autuação para cadastrar o procurador habilitado da executada no processo principal, se houver. A análise dos autos revela que o acórdão de ID f2c7e7d manteve a sentença que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado de Goiás, matéria da qual não houve a interposição de recurso ao TST, o que resultou na estabilização do julgado em favor do ente público. Assim, proceda-se à exclusão do Estado de Goiás do polo passivo. No mais, saliento que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais. 1. LIQUIDAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido, in albis, o prazo supra, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer.  Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação…

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