Processo 0001239-83.2025.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001239-83.2025.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0001239-83.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: GERIVAN CAETANO DA SILVA RECLAMADO: JABS MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3b212 proferida nos autos. ​S E N T E N Ç A ​I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT. ​II – FUNDAMENTAÇÃO ​MÉRITO ​Do adicional de insalubridade ou periculosidade O reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos ou adicional de periculosidade e reflexos, aduzindo que durante todo o período contratual esteve exposto a agentes insalubres ou perigosos, sem o devido pagamento. A reclamada, em sua defesa, arguiu que seus trabalhadores não são expostos a riscos que ensejariam o pagamento dos adicionais perseguidos. Analiso. A prova pericial é imprescindível à apuração da insalubridade do ambiente laboral, conforme se extrai da dicção do art. 195, § 2º da CLT. No laudo produzido nos autos o perito assim concluiu (ID 1cdf0dd): "9 - CONCLUSÃO Após a análise dos autos, inspeção “in loco” e avaliações de riscos potenciais à saúde do Reclamante, e fixados todos os fatores correlacionados, seguindo as orientações contidas na legislação vigente, inclusive do Ministério do Trabalho e Emprego e, acima de tudo, considerando que o Laudo Pericial tem fundamentação legal nas Normas Regulamentadoras (NR’s) e com a metodologia relatada em seu corpo, conclui-se que: 1 - AGENTE FÍSICO (RUÍDO): fica DESCARACTERIZADO o Adicional de Insalubridade. 2 - AGENTE FÍSICO (FRIO): fica DESCARACTERIZADO o Adicional de Insalubridade. 3 - AGENTES BIOLÓGICOS (RISCOS BIOLÓGICOS): fica DESCARACTERIZADO o Adicional de Insalubridade. 4 - AGENTE FÍSICO (CALOR): fica DESCARACTERIZADO o Adicional de Insalubridade. 5 - AGENTES QUÍMICOS: fica CARACTERIZADO o Adicional de Insalubridade enquadrada no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento). 6 - PERICULOSIDADE POR OPERAÇÃO PERIGOSA COM ENERGIA ELÉTRICA: fica DESCARACTERIZADO o Adicional de Periculosidade. Portanto, conclui este Perito que a atividade desempenhada pelo reclamante na função de “Soldador” é classificada como insalubre em GRAU MÁXIMO de 40% (quarenta por cento) devido aos “AGENTES QUIMICOS (RISCOS QUIMICOS)” conforme a legislação vigente, incluindo as regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como as bases legais estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NR’s). A orientação do subitem 15.3 da NR-15 é apresentada a seguir:” (ID 1cdf0dd – fl. 169) O laudo foi alvo de impugnação por parte da reclamada, que arguiu que o perito havia examinado as condições de função diversa da descrita na inicial, na medida em que o laudo apontou tão somente a existência de insalubridade no exercício da função de soldador, tendo o reclamante alegado em inicial o exercício da função de encanador industrial. No laudo complementar de ID 6a08661, o expert do Juízo assim concluiu: “CONCLUSÃO Concluindo, este Perito, no exercício de suas atribuições, espera ter atendido ao despacho proferido por Vossa Excelência, ratificando o inteiro teor do texto do Laudo Técnico Pericial de Avaliação da Insalubridade. Coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários” (ID 6a08661 – fl. 266). O laudo complementar foi alvo de impugnação, novamente, por parte da reclamada, que renovou suas insatisfações com as conclusões periciais, sob o argumento de que o perito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados