Processo 0001239-98.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001239-98.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001239-98.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: GEOVANNA SANTIAGO RIBEIRO RECLAMADO: WALTER PEDRO PRESOTTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdbdd7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o pedido referente ao adicional de insalubridade contido na petição inicial, sendo contestado pelo réu em sua defesa, determino a realização de perícia técnica para aferição das reais condições de trabalho da empregada, ante o pedido de pagamento de adicional de insalubridade apresentado. 2. Para realização da perícia nomeio WILSON CESAR BORGES DA SILVA. 2.1. Insira-se o perito no Pje, habilitando-o para que tenha acesso ao processo. 3. Intimem-se as partes para ciência da nomeação do perito e para apresentarem, querendo, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos, sob suas expensas. 3.1. Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 4. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos. 5. Informada data e horário da perícia, intimem-se as partes. 6. Cumprido, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realizar a perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. 7. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.   CUIABA/MT, 20 de abril de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WALTER PEDRO PRESOTTO LTDA

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