Processo 0001240-07.2025.5.06.0341

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001240-07.2025.5.06.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Pesqueira
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0001240-07.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: SUARLY SOARES SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARCOVERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac3402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   VISTOS, ETC.   I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista submetida ao rito ordinário, ajuizada em 16/10/2025 por SUARLY SOARES SILVA em face de MUNICíPIO DE ARCOVERDE. Na petição inicial (ID. 1b9e1a0, fls. 2 a 14 do PDF), a parte Reclamante alega que foi admitida pelo Reclamado em 01/11/2006 para exercer a função de Agente de Defesa Ambiental, sendo dispensada sem justa causa em 01/04/2025. Afirma que recebia remuneração mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor inferior ao salário mínimo legal. Sustenta que laborava em jornada extraordinária e em condições insalubres (contato com veneno), sem o recebimento dos respectivos adicionais, além de não ter sua CTPS anotada e não ter recebido verbas rescisórias, férias, 13º salário e depósitos de FGTS. Postula o reconhecimento do vínculo, o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais, além dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 197.024,71 (cento e noventa e sete mil, vinte e quatro reais e setenta e um centavos). Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Regularmente notificado, o Reclamado apresentou contestação escrita (ID. 63a0fd9, fls. 40 a 73 do PDF), na qual argui preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva (requerendo o chamamento ao processo da empresa Mega Service) e incompetência material da Justiça do Trabalho. No mérito, nega a existência de vínculo empregatício, sustentando que o Reclamante era prestador de serviços autônomo/temporário, sem submissão a concurso público, invocando a nulidade da contratação (Art. 37, II, da Constituição Federal) e a ausência de responsabilidade do ente público. Impugna os pedidos de horas extras, insalubridade e danos morais por falta de provas. Requer a improcedência total dos pedidos. Juntou documentos. A parte Reclamante apresentou réplica (ID. aa1be66, fls. 83 a 94 do PDF), rechaçando as teses da defesa e reiterando os termos da inicial. Na audiência de instrução (ID. 5724415, fls. 98 a 100 do PDF), foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas trazidas pela parte Reclamante. O Reclamado não produziu prova testemunhal. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. As propostas conciliatórias restaram frustradas. É o relatório. Decide-se. II - FUNDAMENTAÇÃO I - QUESTÕES PROCESSUAIS E PRELIMINARES: I.1 - Da Incompetência Material da Justiça do Trabalho: O Reclamado suscita a incompetência desta Justiça Especializada, argumentando que a relação mantida com o Reclamante possuía natureza jurídico-administrativa, regida por lei municipal de contratação temporária. Com efeito, a competência material da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do pedido e da causa de pedir formulados na petição inicial (teoria da asserção). No caso, a parte Reclamante pleiteia expressamente o reconhecimento de vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o pagamento de verbas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados