Processo 0001240-24.2025.5.18.0001

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001240-24.2025.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0001240-24.2025.5.18.0001 RECORRENTE: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE GOIANIA PROCESSO TRT - ROT-0001240-24.2025.5.18.0001 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA RECORRENTE : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO : ALINE BORGES DE SOUZA SA ADVOGADO : FLAVIA POLYANNA FEITOSA ALVES RECORRENTE : JOAO BATISTA ROSA ADVOGADO : ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA RECORRIDO : MUNICIPIO DE GOIANIA RECORRIDO : JOAO BATISTA ROSA ADVOGADO : ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA RECORRIDO : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO : ALINE BORGES DE SOUZA SA ADVOGADO : FLAVIA POLYANNA FEITOSA ALVES CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO         EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. COMURG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. Nos termos da Tese de Repercussão Geral 253 do Supremo Tribunal Federal, as "sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República" . A COMURG, apesar de se tratar de uma sociedade de economia mista, presta serviços públicos essenciais, mediante o exercício de atividades próprias de Estado, em regime de exclusividade e não tem finalidade lucrativa, não distribuindo dividendos entre seus acionistas, razão pela qual impõe-se reconhecer que as execuções em seu desfavor devem se processar pelo regime de precatório. Agravo de petição provido. (TRT18, AIAP - 0010696-28.2021.5.18.0 004, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 15/09/2022).       RELATÓRIO   O MM. Juiz JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pela r. sentença ID. 31ce9b4, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por JOAO BATISTA ROSA em desfavor da COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG (1ª reclamada) e improcedente o pleito formulado em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (2º reclamado).   Inconformados, o reclamante e a 1º reclamada recorrem (ID. 728b8f2 e ID. cf7954e).   Apenas 2º reclamado apresenta contrarrazões (ID. 58e143e).   Manifestação do MPT oficiando pelo "conhecimento e não provimento do recurso obreiro, quanto à matéria opinada, e pelo regular seguimento do feito quanto ao mais." (ID. C7e6056).   É o relatório.     VOTO       ADMISSIBILIDADE     Não se conhece, por ausência de interesse, do recurso da 1ª reclamada quanto ao pleito de absolvição da condenação ao  pagamento de domingos trabalhados em dobro.   Deveras, na  r. sentença não há condenação ao pagamento de domingos meramente por terem sido trabalhados, mas sim ao pagamento "pelo labor por lapso de 07 dias de forma contínua." (fl. 752).   Presentes, quanto ao mais, os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade de admissibilidade, conhece-se parcialmente do recurso interposto pela 1ª reclamada.   Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade de admissibilidade, conhece-se do recurso ordinário interposto pelo reclamante.   Conhece-se das contrarrazões apresentadas pelo 2º reclamado.                   MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA       HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. OCORRÊNCIAS.   O d. juízo de origem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados