Processo 0001240-24.2026.8.16.0153

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001240-24.2026.8.16.0153
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santo Antônio da Platina
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001240-24.2026.8.16.0153   Processo:   0001240-24.2026.8.16.0153 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   ROBERTO PEDRO DE MORAIS Polo Passivo(s):   ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. (mov. 28.1). Os embargos foram interpostos no prazo legal de 5 dias. É o relatório do essencial. Decido. Alega-se, em síntese: [...] Os presentes embargos são cabíveis, uma vez que a decisão embargada incorre em omissões relevantes quanto ao enfrentamento de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente no tocante: [...] 3.2. Da omissão quanto ao conjunto probatório A sentença embargada incorre em omissão ao deixar de apreciar, de forma integrada, o conjunto probatório produzido nos autos. A conclusão adotada parte da premissa de irregularidade contratual sem enfrentar adequadamente os elementos apresentados pela instituição financeira. [...] 3.3. Da omissão quanto à aplicação do Tema 1061 do STJ O Tema 1061 do STJ não estabelece invalidade automática do negócio jurídico pela simples inexistência de prova pericial, exigindo análise contextualizada do conjunto probatório, sobretudo quando presentes elementos indicativos da regularidade da contratação, já que a autenticidade é aferível, inclusive, pelos outros meios de prova citados no tema: [...] 3.4. Da omissão quanto à boa-fé objetiva e ao engano justificável A decisão embargada deixou de apreciar circunstâncias relevantes relacionadas à boa-fé objetiva da instituição financeira e à existência de engano justificável, temas indispensáveis para adequada aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. [...] 3.5. Da omissão quanto aos requisitos da repetição em dobro [...] No caso concreto, a própria existência de controvérsia legítima acerca da contratação, somada à ausência de enfrentamento adequado do conjunto probatório, da boa-fé objetiva e do engano justificável, impede a aplicação automática da penalidade prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. [...] 3.6. Da omissão quanto aos requisitos da repetição em dobro [...] 3.7. Da omissão quanto aos critérios utilizados para a condenação à repetição em dobro A sentença embargada condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores discutidos com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. Contudo, deixou de esclarecer quais critérios concretos foram efetivamente considerados para aplicação da penalidade. [...] 4. DA CONTRADIÇÃO - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO Com efeito, a decisão aponta indenização por danos materiais, de modo que é inadmissível a incidência de correção e juros a partir dos termos fixados, pois sequer há indício de prova da suposta responsabilidade civil do Embargante. É de se destacar, ainda, que não há como considerar em mora o Embargante se este não foi o causador do ato ilícito do qual supostamente decorreu os danos suportados pela parte Embargada. [...] Além disso, é incontroverso que a sentença de mérito declara e constitui um direito a partir de sua prolação, não sendo possível considerar a mora antes de sua concessão. [...] Diante do…

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