Processo 0001240-30.2024.8.17.3010
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, FÓRUM JUIZ ANTONINO TERTULIANO D'ALMEIDA LINS, Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0001240-30.2024.8.17.3010 AUTOR(A): ALICE CATARINA MENDES ALVES RÉU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Ação de Reparação Indenizatória por Danos Materiais e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por ALICE CATARINA MENDES ALVES, em face de UNIÃO SEGURADORA S.A. – VIDA E PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados. Narrou a autora ser beneficiária do INSS, com benefício previdenciário creditado na conta Bradesco. Ao verificar seus extratos bancários, constatou a realização de descontos automáticos sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA ASPECIR" a partir de 03/07/2024, sem que houvesse contratado qualquer seguro ou serviço com as rés. Relatou que, dirigiu-se à agência bancária para questionar os descontos, tendo-lhe sido negada tanto a prestação de informações quanto o estorno dos valores. Aduziu que os descontos totalizaram R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), distribuídos em três parcelas mensais de R$ 78,00, e que a perpetuação dos débitos compromete sensivelmente sua renda de subsistência. Requereu a concessão de gratuidade judiciária, declaração de inexistência da relação jurídica e da dívida, condenação ao ressarcimento em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 468,00, alternativamente, restituição simples no valor de R$ 234,00, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e antecipação de tutela para cessação imediata dos descontos. Por despacho de ID 192184466, o Juízo deferiu a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, reservando-se para apreciar a tutela de urgência após o contraditório, e determinou a citação dos réus. O BANCO BRADESCO S/A contestou (ID 195204303), arguindo em preliminar conexão com os processos nº 0001239-45.2024.8.17.3010 e nº 0001232-53.2024.8.17.3010, sustentando fracionamento de ações com mesma causa de pedir, falta de interesse de agir, pela ausência de requerimento administrativo prévio, ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo ser mero administrador da conta, sem qualquer vínculo com a empresa ASPECIR PREVIDÊNCIA, beneficiária dos valores. No mérito, afirmou inexistência de ato ilícito, ausência de dano moral indenizável, e impugnou a repetição em dobro do indébito por ausência de má-fé. A UNIÃO SEGURADORA contestou (ID 195647969 e 195647970), arguindo a regularidade da contratação, afirmando ter sido celebrada por meio de corretora devidamente inscrita na SUSEP (TK LIFE CORRETORA DE SEG LTDA – Registro SUSEP 202104799), com estipulante MDE TELEMARKETING LTDA, por proposta de adesão subscrita em junho/2024. Juntou certificado de seguro (ID 195647974), que registra as apólices nº 1982001510 e nº 1929001511, com início de vigência em 01/06/2024 e cobertura cancelada em 22/11/2024, e as Condições Gerais do seguro (ID 195647975). Alegou, ainda, que os valores descontados já foram restituídos em dobro pela via administrativa. Intimada para réplica, a autora manifestou-se (ID 199249182), reiterando não ter celebrado qualquer contrato com as rés e ressaltando que o instrumento apresentado não está assinado pela consumidora. Por despacho de ID 209930130, determinei a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.