Processo 0001240-49.2024.5.17.0013

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001240-49.2024.5.17.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
22/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO AP 0001240-49.2024.5.17.0013 AGRAVANTE: SANDRO DE OLIVEIRA CASTRO E OUTROS (3) AGRAVADO: SANDRO DE OLIVEIRA CASTRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa5570 proferida nos autos. AP 0001240-49.2024.5.17.0013 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) Recorrido:   Advogado(s):   MAX ENDERSON DA SILVA PARADELLA MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN (ES4770) RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (ES34377) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO DE OLIVEIRA CASTRO MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN (ES4770) RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (ES34377) Recorrido:   Advogado(s):   VERALDO JUNIOR SACCANI MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN (ES4770) RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (ES34377)   RECURSO DE: VALE S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/05/2026 - Id feab05d; petição recursal apresentada em 21/05/2026 - Id d7969cb). Regular a representação processual (Id bbc0a41). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que ainda não homologados os cálculos de liquidação.(Ids 908c77b,  f280644, ad6cd89, bd2001a, 87ab5e6, 7199bc3, f6fa5ba, e78553f )   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): Sustenta a parte recorrente que in casu ocorreu violação da coisa julgada, ao argumento de que a C. Turma manteve a inclusão das diferenças salariais de outra ação judicial na base de cálculo das horas extras. Alega violação constitucional.  No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) Segundo, reitera a tese de que a inclusão dos adicionais de periculosidade e noturno na base de cálculo das horas extras, como fez a perita, já remunera a repercussão dessas verbas, e uma nova apuração de reflexos sobre elas configuraria pagamento em duplicidade, ou bis in idem. (...) Restou reconhecido que os exequentes são beneficiários da sentença proferida nos autos da ação coletiva n. 0000629-48.2023.5.17.0008, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER, que condenou a executada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica aos trabalhadores na função de Operador de Forno, nas Usinas de Pelotização I a VIII, limitando o período até 09/12/2019. A matéria exige uma interpretação sistemática do título executivo judicial, de modo a dar-lhe fiel cumprimento sem ampliá-lo ou restringi-lo indevidamente. A sentença coletiva condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica nos seguintes termos: (...) Ao seguir essa diretriz, a perita judicial, nos laudos de IDs 3b395c6 e d1d95fa, corretamente incluiu na base de cálculo das horas extras os adicionais de periculosidade e noturno, bem como as diferenças salariais do exequente Sandro Castro, pois todas essas verbas possuem natureza salarial e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados