Processo 0001240-57.2025.8.27.2738
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001240-57.2025.8.27.2738/TO AUTOR : MASSUEL FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3. Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois não vislumbro, no caso, hipótese de autocomposição pela Administração Pública. 4. Nos termos da Recomendação Conjunta nº. 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, DETERMINO, desde logo, a realização de prova pericial médica. 5. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, NOMEIO um dos(as) médicos(as) cadastrados perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização da perícia, independente de compromisso, nos termos do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 438 de 7 de outubro de 2020, com a ressalva de que não se aplica ao presente feito a Lei n° 10.876/2019 e o SEI n° 22.0.000040050-9. 6. Nos termos do disposto no artigo 1º, §7º, II, da Lei nº 14.331/22, que alterou a Lei nº 3.876/19, os honorários periciais referente às ações de acidente de trabalho, de competência da Justiça Estadual, como no caso, deverão ser adiantados pelo INSS: Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). [...] § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: [...] II – nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. – Grifo nosso 7. Assim, considerando no presente caso: a) a complexidade da matéria; b) o nível de especialização, a qualidade e grau de zelo do(a) profissional médico(a) atuante na Junta Médica do TJTO, bem como a confiança em seus trabalhos adquirida e demonstrada perante este Juízo; c) a escassez local de profissionais médicos(as) qualificados(as) interessados(as) em realizar perícias judiciais; e d) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a Administração Pública, ARBITRO os honorários a serem pagos ao(à) perito(a) médico(a) cadastrado(a) perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para a realização do exame técnico neste feito, em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) . 8. Registre-se que "Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados." (art. 2º, § 3º, da Resolução CNJ nº 232/2016) e "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.