Processo 0001240-98.2025.8.16.0075
TJPR • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001240-98.2025.8.16.0075 Processo: 0001240-98.2025.8.16.0075 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA Requerido(s): TERESA JULIO DE OLIVEIRA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA em face de TERESA JULIO DE OLIVEIRA. Em síntese, na exordial, discorre a autora ser filha da interditanda, a qual possui diagnóstico de doença de Alzheimer (CID G30), Diabetes Mellitus (CID E11), Hipertensão Arterial, Dislipidemia (CID E78) e Depressão (CID F32), necessitando de cuidados de terceiros continuamente e estando incapacitada para os atos da vida civil. Assim, pugnou pela concessão da tutela provisória de urgência para o fim de ser nomeada sua curadora provisória, bem como a procedência da ação para que seja decretada sua interdição, nomeando-a como curadora definitiva. Juntou documentos (movs. 1.1 a 1.2). Posteriormente à manifestação favorável do Ministério Público (mov. 12.1), foi deferida a tutela de urgência pleiteada (mov. 15.1). Realizada a audiência de entrevista (movs. 57.1 e 59.1). Sobreveio laudo médico pericial (mov. 97.1). Homologado o estudo (mov. 113.1), as partes apresentaram suas alegações finais (movs. 121.1 e 124.1) O Parquet apresentou suas alegações finais em mov. 109.1. Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Interdição em que a autora pleiteia pela decretação da interdição da requerida, a abranger todos os atos da vida civil. Do mérito. Não há nulidades a serem consideradas, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistindo questões preliminares, razão pela qual passo à análise do mérito. Em conformidade com o laudo pericial formulado (mov. 113.1), constatou-se que se trata de idosa com comportamento compatível com comprometimento cognitivo, em razão do diagnóstico de Doença de Alzheimer (CID-10: G30). Deste modo, necessita do acompanhante para orientação e para fornecer parte das informações. O expert apontou que a ré possui “quadro compatível com incapacidade para gerir a própria vida e bens, necessitando representação/suporte de terceiros para atos patrimoniais e negociais, bem como para representação processual, dada a dificuldade de compreensão, memória, julgamento e autonomia” (mov. 109.1, página 05). Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) vigente deu disciplina totalmente nova ao tratamento jurídico atribuído às pessoas com deficiência intelectual ou física. Diz o art. 2º da nova norma que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O art. 6º, por sua vez, é categórico em dizer que “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)”. Nessa esteira, o art. 114 da mesma lei revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, retirando do mundo jurídico a previsão de incapacidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.