Processo 0001241-06.2024.8.17.3110

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001241-06.2024.8.17.3110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC)
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001241-06.2024.8.17.3110 APELANTE: CICERA MARIA DA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CICERA MARIA DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0001241-06.2024.8.17.3110 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira RECORRENTE: CICERA MARIA DA SILVA / BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S.A. / EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. / CICERA MARIA DA SILVA RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (04) Trata-se de apelações cíveis interpostas por CICERA MARIA DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A. e, implicitamente, insurgências relacionadas à lide envolvendo EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela liminar e condenando solidariamente BANCO BRADESCO S.A. e EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, no importe unitário de R$ 49,90, acrescidos de correção monetária pela tabela ENCOGE desde cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação . Posteriormente, sobreveio segunda sentença, em sede de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., os quais foram conhecidos, porém rejeitados, ao fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, consignando-se tratar-se de mera tentativa de rediscussão do mérito. Em suas razões recursais, CICERA MARIA DA SILVA sustenta, em síntese: (i) manutenção da justiça gratuita; (ii) necessidade de reforma da sentença para reconhecimento do dano moral; (iii) existência de abalo decorrente de descontos indevidos em verba alimentar; (iv) aplicação do caráter pedagógico e punitivo da indenização; (v) fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00; e (vi) majoração dos honorários advocatícios para até 20% . O BANCO BRADESCO S.A., por sua vez, interpõe apelação arguindo: (i) preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de atuar como mero intermediário de pagamentos; (ii) inexistência de responsabilidade pelos descontos realizados por terceiro; (iii) existência de relação contratual entre a autora e a empresa EAGLE; (iv) ausência de ato ilícito imputável ao banco; e (v) necessidade de reforma integral da sentença para improcedência dos pedidos . Há, ainda, insurgência defensiva da EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sustentando: (i) regularidade da contratação; (ii) ausência de vício de consentimento; (iii) inexistência de dano moral indenizável; (iv) caracterização de mero aborrecimento decorrente de desconto de pequena monta; e (v) impossibilidade de condenação ou, subsidiariamente, redução de eventual indenização . Em contrarrazões ao recurso da autora, o BANCO BRADESCO S.A. alega: (i) ausência de dialeticidade recursal; (ii) impugnação à gratuidade de justiça e possível deserção; (iii) inexistência de prova de dano moral; (iv) caracterização de mero dissabor; (v) ausência de nexo causal; e (vi) manutenção integral da sentença . A EAGLE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados