Processo 0001241-06.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001241-06.2025.4.05.8100 AUTOR: GAUDENCIO NAPOLEAO MEIRELES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA HELENA FARIAS VIEIRA COSTA - CE11775-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PAULO CESAR BENICIO MARIANO - CE13667 SENTENÇA R E L A T Ó R I O Trata-se de ação especial cível na qual a parte autora almeja a substituição da Taxa Referencial - TR por outro índice nacional para efeito de atualização monetária do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a condenação no pagamento das diferenças resultantes desta alteração do índice de atualização. Em síntese, a parte autora alega que a Taxa Referencial - TR, índice atualmente utilizado, não tem promovido a necessária correção do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para a indicação da variação inflacionária da moeda nacional, como é o caso do IPCA-E e do INPC. Relatado no essencial. F U N D A M E N T A Ç Ã O Eventuais preliminares arguidas estão prejudicadas diante do teor do exame de mérito abaixo adotado. Do pedido de justiça gratuita Caso ainda não tenha sido decidido nestes autos e conste como pedido expresso da parte autora, desde já defiro o pedido de justiça gratuita. Do mérito Inicialmente, cumpre consignar que o art. 13 da Lei n.º 8.036/90 prevê que os depósitos efetuados nas contas vinculadas de FGTS serão corrigidos monetariamente pelos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança. Já o art. 17 da Lei n.º 8.177/91 estipulou que, a partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do FGTS passariam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração. Posteriormente, o art. 7º, caput, da Lei n.º 8.660/93 estipulou expressamente que "Os depósitos de poupança têm como remuneração básica a Taxa Referencial - TR relativa à respectiva data de aniversário". Saliento que, em meu sentir, os dispositivos legais que estipulam a Taxa Referencial - TRF como índice de remuneração dos saldos de FGTS não ofendem diretamente a igualdade e a segurança jurídica (insculpidos no art. 5º da CF/88), a separação dos poderes (art. 2º da CF/88), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), o direito à propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88) e a irredutibilidade do salário (art. 7º, VI, da CF/88), porque a TR, conquanto inferior ao IPCA e INPC, é o índice legalmente estabelecido para remunerar a caderneta de poupança (além dos juros) e paradigma para as transações financeiras realizadas em todo o país. Estima-se que a maior parte dos contratos de financiamento habitacional formalizados com recursos do FGTS sejam realizados por titulares de contas vinculadas ao fundo. Assim, alterado o índice de correção monetária para outro mais favorável, seriam estes contratantes beneficiados na atualização dos depósitos, mas prejudicados nos reajustes dos financiamentos, mediante índice menos favorável. Nessa linha, compreendo que a segurança jurídica recomendaria, justamente, a manutenção do regime atual do FGTS, face aos inúmeros contratos a ele vinculados. O Superior Tribunal de Justiça, enfrentando a matéria por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo n.º 731, em 11/4/2018, chegou a formalizar tese a respeito da validade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.