Processo 0001241-22.2026.8.17.8223

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001241-22.2026.8.17.8223
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0001241-22.2026.8.17.8223 EXEQUENTE: ROBSON PAULO DOS SANTOS EXEQUENTE: NEON PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu expressamente o cumprimento de sentença, alusiva a obrigação de pagar. Deveras, dispõe o art. 52, da Lei nº9.099/95 que “a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil”. Sobre a aplicação subsidiaria das disposições do Código de Processo Civil, importante ressaltar que é firme a jurisprudência do STJ de que somente é possível aplicação da multa de 10% prevista no art.523, §1º, após intimação específica para cumprimento de sentença. Logo, não é possível a aplicação desta penalidade automaticamente, tomando como termo inicial o transito em julgado, mesmo que a sentença disponha neste sentido, uma vez que tal comando é frontalmente contrário a expresso dispositivo legal. Feitas estas breves considerações, DETERMINO: 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15(QUINZE) DIAS, cumpra com a(s) obrigação de PAGAR imposta(s) na sentença ou comprove já haver cumprido., nos termos do art. 523, do CPC. 2 - Efetuado depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora e arquive-se. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, conforme § 1° do mencionado artigo, excluída a cobrança de honorários advocatícios, em primeira instância, conforme previsão do art. 55 da Lei n° 9.099/95. 3. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 4. Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Diretoria dos Juizados certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10%, para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada. 5. Não ocorrendo o pagamento voluntário e apresentada planilha atualizada do débito procede-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do Executado através do sistema SISBAJUD (Enunciado nº 119 do FONAJE e Enunciado nº 76 do I FOJEPE), nos termos do art. 523, § 3°, do novo CPC. 6 - Logrando êxito a penhora on-line, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, contados da ciência, nos termos do art. 525, § 1°, do novo CPC. 7 - Efetuado depósito espontâneo ou havendo penhora sem impugnação, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento respectivo. Em seguida, arquivem-se. 8 - Formalizada a indisponibilidade de ativos financeiros, aguarde-se eventual provocação da(s) parte(s) executada(s) por 10 (dez) dias, para que alegue(m) eventual impenhorabilidade. Fica autorizada a imediata liberação de numerários, independentemente de provocação da(s) parte(s) executada, lavrando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados