Processo 0001241-37.2025.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0001241-37.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: ANDRE CATARINA DO NASCIMENTO RECLAMADO: WV MORATO SERVICOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21503f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o crédito do(a) exequente foi devidamente quitado; 2) há nos autos comprovação quanto ao recolhimento das custas processuais; 3) há nos autos comprovação da contribuição previdenciária; 4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão); 5) não há pendências relativas a Renajud, SerasaJud, CNIB, BNDT, penhora; 6) resta pendente a regularização referente ao FGTS (depósito em conta vinculada e liberação). Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, DIEGO VIEIRA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL BENEFICIÁRIO(A): ANDRE CATARINA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Conta Judicial: 0613.XXX.XXX.XXX-XX-0 Valor atual do depósito: R$ 1.350,34 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Senhor Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer: 1. TRANSFERIR todo o remanescente existente na conta judicial nº 0613.XXX.XXX.XXX-XX-0, com seus acréscimos legais, valor referente ao Depósito do FGTS, para a conta vinculada de FGTS do(a) beneficiário(a) ANDRE CATARINA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao vínculo com a empresa reclamada - WV MORATO SERVICOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 54.843.273/0001-27, do período de 04/05/2024 (data da admissão) até 04/11/2024 (data da demissão); 2. Após o cumprimento do item 1 do alvará, TRANSFERIR TODO o saldo existente na conta vinculada do FGTS do empregado ANDRE CATARINA DO NASCIMENTO, CPF - XXX.XXX.XXX-XX, incluindo o depósito determinado no item 1 e quaisquer outros valores já depositados pela reclamada WV MORATO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 54.843.273/0001-27, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, para a conta de titularidade do próprio reclamante (ANDRE CATARINA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX), Banco do Brasil (001), Agência: 0940, Conta Corrente: 18.604-X, de MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA; 3. DEVOLVER para o e-mail: varaigu@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. 4. Em caso de impossibilidade de cumprimento do alvará, os motivos devem ser, imediatamente, comunicados à Vara do Trabalho, com devolução dos valores à conta judicial de origem, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial passível da penalidade penal e civil previstas nos artigos 330 do Código Penal, 927 e 944 do Código Civil e 139, III e IV do CPC, respectivamente. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Após a devolução dos comprovantes de cumprimento da ordem supra e, não havendo mais providências a adotar, arquivem-se os…
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