Processo 0001241-38.2025.5.12.0013
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001241-38.2025.5.12.0013 RECORRENTE: JESSICA DA SILVA CORREA RECORRIDO: JULIANA FLORESTAL LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001241-38.2025.5.12.0013 (ROT) RECORRENTE: JESSICA DA SILVA CORREA RECORRIDO: JULIANA FLORESTAL LTDA, FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA, MMFRAN PARTICIPACOES LTDA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. O ônus da prova quanto à ocorrência do acidente de trabalho recai sobre a parte autora, conforme o art. 818, I, da CLT. A concessão de benefício previdenciário não possui efeito vinculante sobre a esfera laboral e não supre a ausência de prova da dinâmica fática do acidente. A contradição nas alegações iniciais e a omissão na produção de provas cruciais para o esclarecimento do fato impedem o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Sentença de improcedência do pedido de reconhecimento de acidente de trabalho mantida. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO Nº 0001241-38.2025.5.12.0013, provenientes da Vara do Trabalho de Caçador, SC, sendo recorrente JESSICA DA SILVA CORREA e recorridas 1. JULIANA FLORESTAL LTDA, 2. FRAME MADEIRAS ESPECIAIS LTDA, 3. MMFRAN PARTICIPACOES LTDA. A autora recorre da sentença anexada ao ID c6c747e (marcador 118; fls. 471-477), na qual o Juízo da Vara do Trabalho de Caçador, SC, julgou improcedente o pedido exordial. A autora, nas razões recursais anexadas ao ID 3a3d9b9 (marcador 122, fls. 490-505), suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão de indeferimento de produção de prova pericial médica. Requer anulação da sentença com o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual e complementação da prova. Pretende reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho típico para o fim de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais a título de pensão mensal vitalícia, e gastos com tratamento médico; ao pagamento de indenização por danos morais, inclusive danos estéticos. Pretende também a condenação das rés ao pagamento dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento. Objetiva também declaração de nulidade do pedido de demissão, e, a condenação das rés ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária. Objetiva ainda a reversão dos honorários advocatícios de sucumbência, e requer prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais que menciona no recurso. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço do recurso e das contrarrazões, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA A recorrente alega que a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa. Argumenta que o juízo indeferiu a prova pericial médica, mas, em seguida, julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de ausência de prova do acidente e da extensão das lesões. Aponta contradição na decisão, pois o juízo, na audiência, entendeu que os elementos eram suficientes, mas na sentença exigiu prova que só poderia ser obtida com a perícia. Afirma que a perícia técnica e ergonômica era o meio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.