Processo 0001241-46.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001241-46.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM RORSum 0001241-46.2025.5.20.0003 RECORRENTE: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA CLAUDIANA PIMENTEL PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea4048 proferida nos autos. RORSum 0001241-46.2025.5.20.0003 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIACAO PROGRESSO LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRANSPORTE TROPICAL LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrente:   Advogado(s):   3. AUTO VIACAO PARAISO LTDA PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO (SE3616) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA CLAUDIANA PIMENTEL PEREIRA ANTONIO ALAN DE ANDRADE GOMES (SE4471)   RECURSO DE: VIACAO PROGRESSO LTDA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id e07581e,75edbd3,c48c103; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id 2120f0c). Representação processual regular (Id f5425de ). Preparo dispensado (Id 4f30098 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação da(o) inciso III do artigo 7º da Lei nº 12546/2011. Insurgem-se as Reclamadas contra o Acórdão Regional quanto à condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias cota patronal. Sustentam que "de acordo com o artigo 7º, III, da Lei 12.546/2011, as empresas de transportes rodoviários foram enquadradas no programa de desoneração da folha de pagamento [...] ". Assim, concluem que "[...] não são devidas as contribuições previdenciárias oriundas das condenações trabalhistas se a receita bruta da empresa decorrer das atividades descritas nos arts. 7º ou 8º da lei 12.546/2011". Desse modo, pugnam "pelo conhecimento da revista, por violação literal de disposição de lei federal (art. 7º, inc. III da lei 12.546/2011) excluindo-se, por conseguinte, a condenação ao pagamento das contribuições previdenciárias para o período posterior a janeiro de 2012, sob pena de bis in idem". Analiso. De acordo com o artigo 896, §9°, da CLT e a Súmula 442 do TST, "[...] nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Nesse sentido, não se admite recurso de revista por violação a leis infraconstitucionais, quando se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. Logo, sob a ótica de tal dispositivo, o Recurso se encontra nitidamente desfundamentado, porquanto as Recorrentes não indicam nenhum dispositivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados