Processo 0001241-56.2025.5.10.0801

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001241-56.2025.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0001241-56.2025.5.10.0801 RECORRENTE: SAMILA SIRQUEIRA SANTANA RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM   TRT ROT 0001241-56.2025.5.10.0801 - ACÓRDÃO 1ªTURMA   RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: SAMILA SIRQUEIRA SANTANA ADVOGADO: WARLISON FELICIO DE ARAUJO RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVO JARDIM ADVOGADO: JOSIAS GARCIA RIBEIRO PERITO: INGRIDY HORRANA MERCADO CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho ORIGEM: Vara do Trabalho de Dianópolis - TO CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA SANDRA NARA BERNARDO SILVA) -     EMENTA   1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. CF/88, ARTIGO 114. A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 45, de 31 de dezembro de 2004, que deu novos contornos à atuação do Judiciário Trabalhista, o paradigma clássico definidor da competência a partir da presença de trabalhadores e empregadores foi superado pela atual redação do artigo 114 da Carta Política, bastando, assim, que a controvérsia tenha raiz na relação de trabalho. Logo, afirmando o reclamante que a relação havida entre as partes tem natureza empregatícia, fica atraída a competência material da Justiça do Trabalho. 2. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (AR. 37, IX, DA CF/88). AUSÊNCIA DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA. DESVIRTUAMENTO DO REGIME EXCEPCIONAL. NATUREZA PERMANENTE DA ATIVIDADE E PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. SÚMULA 363 DO TST. FGTS. Nos termos do art. 37, IX, da CF/88, a validade da contratação temporária exige lei específica do ente federativo, cuja inexistência de regulamentação impede a formação de vínculo administrativo, impondo-se a declaração de nulidade do contrato. Além disso, a execução de atividades de natureza permanente, aliada à prorrogação do ajuste e à previsão de sucessivas renovações contratuais, desnatura a transitoriedade exigida constitucionalmente. Logo, reconhecida a nulidade do contrato por inobservância dos requisitos constitucionais e legais, são devidos o pagamento da contraprestação salarial e os depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST). 3. Recurso ordinário do reclamado conhecido e desprovido.     I - RELATÓRIO   O Juízo da Vara do Trabalho de Dianópolis - TO, por meio da sentença de ID. 2f1a970, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por SAMILA SIRQUEIRA SANTANA em face do MUNICIPIO DE NOVO JARDIM. O reclamado interpõe recurso ordinário, pretendendo a reforma da sentença em relação aos seguintes pontos: a) incompetência da Justiça do Trabalho; b) nulidade do contrato de trabalho; e c) pagamento de FGTS. Contrarrazões pela reclamante. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório.     II - VOTO   1- ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamado e das contrarrazões da reclamante.   2- MÉRITO 2.1- INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Na inicial, a reclamante narrou que foi admitida pelo Município de Novo Jardim/TO em 09/08/2023, por prazo determinado, para exercer a função de brigadista. Aduziu que laborou até 31/12/2024. Postulou a nulidade do contrato temporárioe o pagamento das verbas rescisórias relativas à relação de emprego por prazo indeterminado. O reclamado…

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