Processo 0001241-79.2024.5.09.0652

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001241-79.2024.5.09.0652
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0001241-79.2024.5.09.0652 RECORRENTE: JULIANA VENTURA DE PINA E OUTROS (1) RECORRIDO: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b383a6c proferida nos autos. ROT 0001241-79.2024.5.09.0652 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A DIEGO FELIPE MUNOZ DONOSO (PR21624) Recorrido:   Advogado(s):   SER EDUCACIONAL S.A. DIEGO FELIPE MUNOZ DONOSO (PR21624) Recorrido:   Advogado(s):   JULIANA VENTURA DE PINA CLAUDIA CRISTINA BARANSK (PR76123)   RECURSO DE: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id a14d9b4,a0fad46; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id db0de48). Representação processual regular (Id cc39412). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bf9f8ef: R$ 80.000,00; Custas fixadas, id bf9f8ef: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d787770, dc1f8d2: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c68bb88, 6d1ad06; Depósito recursal recolhido no RR, id c5bd528, e465e0a: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Narra que a questão da "hora-atividade" foi decidida sem o enfrentamento de teses sobre a origem convencional da parcela, a qual foi suprimida por convenção coletiva superveniente, com a vedação de ultratividade, a qual tem prevalência no caso concreto. Assevera que, quanto à prescrição, a decisão aplicou lei específica, sem enfrentamento da tese de inaplicabilidade ao direito do trabalho e à especialidade do regime prescricional trabalhista. Postula a decretação da nulidade do acórdão proferido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". Interpretando o alcance da previsão contida em tal dispositivo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou  entendimento no sentido de que, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, em seu Recurso de Revista, não apenas os trechos da petição de Embargos de Declaração em que provoca o Colegiado a se manifestar sobre a matéria e do acórdão prolatado no julgamento dos embargos, mas também o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, de forma a evidenciar a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas do E. TST nesse sentido: AIRR-0010349-27.2019.5.18.0016, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados