Processo 0001241-88.2025.5.06.0212

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001241-88.2025.5.06.0212
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0001241-88.2025.5.06.0212 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL RUFINO DA SILVA RECLAMADO: ALTO DO BELEM INDUSTRIA DE ARTEFATOS CERAMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b3d3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA                       Vistos.                                                                I – RELATÓRIO   Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).   II – FUNDAMENTAÇÃO   DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL   A parte demandante requer que a liquidação não se limite aos valores dos pedidos por ela indicados na inicial. A ré suscita a preliminar em epígrafe, impugnando o valor atribuído à causa, bem como requer que sejam observados os limites do pedido quanto aos valores expressamente requeridos na petição inicial. Passo a analisar. A Reclamada não apontou efetivas incorreções nos montantes estimados pela Autora, tratando-se, assim, de impugnação genérica. Ademais, filio-me ao entendimento de que os valores dos pedidos ali indicados são mera estimativa, não havendo que se falar em tal limitação, nos moldes do art. 840, § 1º, da CLT e artigo 12, § 2º, da IN 41, do TST, adiante transcritos:   “Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. “Art. 12 § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.”   No mesmo sentido, assim vem decidindo o C. TST:   A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852 - B, I, DA CLT. VALOR APRESENTADO POR ESTIMATIVA. PLEITO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DOS VALORES AOS QUAIS TERÁ DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 324, § 1º, II, DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852 - B, I, DA CLT. VALOR APRESENTADO POR ESTIMATIVA. PLEITO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DOS VALORES AOS QUAIS TERÁ DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 324, § 1º, II, DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos, pelo Reclamante, aos pedidos na exordial. Nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo – caso dos presentes autos -, o pedido deve ser "certo ou determinado e indicará o valor correspondente", conforme o teor do art. 852 - B, I, da CLT - que não sofreu alterações pela…

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