Processo 0001241-96.2025.5.23.0121
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0001241-96.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: RAISSA DA COSTA GAMA RECLAMADO: V. M. GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f536e8 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência a parte reclamante acerca da baixa constante no #id:80e4d1f. Atente-se a secretaria ao cumprimento integral da ata de homologação de bc5d517, especialmente quanto a expedição de alvarás para levantamento de valores relativos ao FGTS e Seguro Desemprego. Para fins de economia processual confiro ao presente despacho força de alvará, a ser encaminhado para a Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho emprego, para levantamento dos valores relativos ao FGTS e seguro desemprego, os quais deverão ser depositados na conta bancária de RAISSA DA COSTA GAMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Nubank (Nu Pagamentos S.A. - 260), Agencia : 0001, conta corrente: 28676846-8. Determino a CEF à liberação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO relativos ao contrato de trabalho mantido com a Ré, nos termos do artigo 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90, independentemente de apresentação da CTPS, das guias do TRCT homologadas pela entidade sindical ou pelo Ministério do Trabalho e da chave de conectividade, sob pena do responsável responder pelo crime de desobediência. NOME DO(A) TRABALHADOR(A): RAISSA DA COSTA GAMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de nascimento: 23/02/2000 Nome da mãe do(a) trabalhador(a): JOSILEIDE DA COSTA GAMA OLIVEIRA NOME DA EMPREGADORA: V. M. GOMES DOS SANTOS CNPJ: 25.217.933/0001-66 Período contratual: 24/10/2025 a 23/04/2026 Função: Atendente Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. Observação: 1- Deverão ser levantados os depósitos efetuados pelo Réu relativos ao contrato de trabalho mantido com o autor. Não deverão ser liberados eventuais valores depositados a título de garantia de recurso (depósito recursal). 2- Nos casos de opção pelo saque aniversário previsto na Lei 13.932/19, a CEF deverá observar os termos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, sendo que na impossibilidade de liberação dos valores, a Instituição Financeira deverá informar nos autos, no mesmo prazo, a fim de justificar o não cumprimento da determinação. Obs. O presente ofício tem força de alvará e o cumprimento da determinação deverá ser realizado e comprovado nos autos no prazo de 07 (sete) dias úteis. Determino ao Ministério do Trabalho, Secretaria de Trabalho, SINE ou qualquer outro órgão responsável pela habilitação ao Programa de Seguro-Desemprego, que proceda a habilitação do(a) Autor(a), abaixo identificado, para percepção do referido seguro, desde que preenchidos os demais requisitos legais. independentemente de apresentação do comprovante do saque do FGTS, das guias do TRCT homologadas pela entidade sindical ou pelo Ministério do Trabalho, guias SD e CD e chave de conectividade, sob pena do responsável responder pelo crime de desobediência. NOME DO(A) TRABALHADOR(A): RAISSA DA COSTA GAMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de nascimento: 23/02/2000 Nome da mãe do(a) trabalhador(a): JOSILEIDE DA COSTA GAMA OLIVEIRA NOME DA EMPREGADORA: V. M. GOMES DOS SANTOS CNPJ: 25.217.933/0001-66 Período contratual: 24/10/2025 a 23/04/2026 Função: Atendente Média das 03 últimas remunerações: R$1.621,00 Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. Devolve-se à parte…
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