Processo 0001242-13.2021.5.22.0101
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0001242-13.2021.5.22.0101 RECORRENTE: DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO E OUTROS (2) RECORRIDO: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045c1fc proferida nos autos. PROCESSO: 0001242-13.2021.5.22.0101 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA Advogado(s): JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 DANIEL LOPES REGO, OAB: 0003450 RECORRIDO: DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO Advogado(s): LETICIA REIS PESSOA, OAB: 0014652 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO, OAB: 14933 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA - DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO
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