Processo 0001242-26.2025.5.14.0091

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001242-26.2025.5.14.0091
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001242-26.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: LUCIANO BORBA JORGE RECLAMADO: NORTE EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239dcca proferido nos autos. DESPACHO   I. A considerar a improcedência dos pedidos em face de UDSON MAFORTE DA MATA JUNIOR, MARCOS BALBINO, MEDICAL CENTER METROLOGIA EIRELI - EPP E ROSANGELA RAMOS BALBI, inativem-se referidas partes na autuação, a fim de evitar o direcionamento dos atos processuais de forma equivocada. II. Intime-se a União, nos moldes da Sentença. III. Outrossim, intime-se a Reclamada NORTE EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS EIREL para, no prazo de cinco dias, comprovar as obrigações de fazer abaixo relacionadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento de cada: a) Depósitos das diferenças de FGTS do contrato de trabalho (inclusive sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.036/90) e indenização de 40% FGTS, diretamente na conta vinculada do trabalhador; b) Apresentar a guia para soerguimento do FGTS; c) Retificar a data de demissão em CTPS digital do Reclamante, passando a constar 06.12.2023. IV. Comprovadas as obrigações de fazer acima relacionadas, intime-se o Reclamante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. V. Após, Proceda-se a remessa do feito à Divisão de Liquidação para adequação dos cálculos de liquidação ao teor do v. Acórdão, dedução das custas processuais e outros valores eventualmente pagos e atualização do débito . VI. Elaborada a conta, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. VII. Ficam desde já advertidas as partes que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VIII. Observe-se a obrigatoriedade da utilização do PjeCalc - sistema satélite do PJe, devendo a planilha de cálculos ser "exportada" para o processo e com o envio da mesma também para o email da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (email: vtjipa@trt14.jus.br) do arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. IX. Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte contrária para ciência das alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. X. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para parecer. XI. Após, venham os autos conclusos para decisão. JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS BALBINO - UDSON MAFORTE DA MATA JUNIOR - NORTE EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - MEDICAL CENTER METROLOGIA EIRELI - EPP - ROSANGELA RAMOS BALBINO

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