Processo 0001242-36.2023.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001242-36.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: MARCELO TORQUATO CRUZ RECLAMADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12b633 proferido nos autos. 0001242-36.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: MARCELO TORQUATO CRUZ RECLAMADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI No termo de audiência de 09/05/2024 (id. e17ad74), as partes celebraram acordo no valor líquido total de doze mil reais, a ser pago pela reclamada em uma primeira parcela de cinco mil reais até 24/06/2024, uma segunda parcela de quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos até 24/07/2024, e doze parcelas de quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos com vencimentos mensais subsequentes. O acordo previu quitação geral do objeto da inicial e do contrato de trabalho, com cláusula penal de 100% em caso de inadimplemento, e declarou a natureza indenizatória da totalidade do valor transacionado. O reclamante, MARCELO TORQUATO CRUZ, em petição datada de 03/12/2024 (id. f45168a), noticia o descumprimento do acordo quanto à sexta parcela, com vencimento em 25/11/2024, e requer a aplicação da penalidade de 100% sobre o débito remanescente. Em despacho de 05/12/2024 (id. 6b90d57), o Juízo determinou a intimação da reclamada para comprovar o pagamento da sexta parcela do acordo no prazo de 5 dias, sob pena de execução. A reclamada, ATIVOS ENGENHARIA LTDA, peticiona em 09/12/2024 (id. 0a98a14), para informar que se encontra em processo de Recuperação Judicial, que tramita sob o número 0703175-07.2024.8.07.0015 perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. Alega que foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra si e, por essa razão, postula a imediata suspensão do presente feito. A parte autora, em petição de 16/12/2024 (id. 56277a5), ciente da recuperação judicial da executada, postula ao Juízo para que a reclamada seja instada a comprovar a habilitação do crédito do autor no juízo falimentar. Requer, ainda, a remessa dos autos à Contadoria para liquidação do crédito, com a multa por descumprimento do acordo, e a posterior emissão de certidão de crédito para fins de habilitação no plano de credores. Junta contracheque (id. df3b02b) para comprovar sua condição de hipossuficiência. O Juízo, em despacho de 20/01/2025 (id. 6019630), considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para atualização dos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 27/05/2024. Após a elaboração dos cálculos, determinou a conclusão dos autos para expedição de certidão de crédito. O autor, MARCELO TORQUATO CRUZ, peticiona ao Juízo em 12/12/2025 (id. 5c99586) para, em síntese, requerer a expedição da certidão de crédito para habilitação de seu crédito no juízo da recuperação judicial, informando estar ciente da liquidação dos cálculos. DESPACHO 1. Em face do requerimento do exequente (id. 5c99586) e considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, expeça-se a Certidão para Habilitação do Crédito no Juízo Universal, com base nos cálculos de liquidação já elaborados, para que a parte autora promova a devida habilitação. 2. Intime-se para levantamento. 3. Após, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando o desfecho da…
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